O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cortou dois minutos e 54 segundos do programa exibido ontem à noite (sábado, 2) pelo presidente Lula. O corte, correspondente a mais de 40% dos sete minutos e 12 segundos de tempo a que a coligação A força do povo (PT-PRB-PCdoB) tem direito, foi a mais grave punição aplicada pela Justiça nesta campanha presidencial.
A decisão foi tomada pelo ministro do TSE Carlos Alberto Menezes Direito, ao conceder liminar na Representação 1036 da coligação Por um Brasil decente (PSDB-PFL). Segundo o ministro, Lula desrespeitou o artigo 23 da Resolução 22.261 do tribunal ao usar o horário destinado ao candidato petista ao governo da Bahia, o ex-ministro Jaques Wagner.
"Existe mesmo a propaganda em favor do candidato à reeleição, o que é vedado pela legislação de regência. Tenha-se presente que não se pode utilizar espaço de candidato a governador para fazer apologia de candidatura ao cargo de presidente da República", alega Carlos Alberto Menezes Direito.
O programa de Lula, dedicado ao Bolsa Família, foi interrompido de repente e, em seu lugar, foi exibido, por quase três minutos, a seguinte mensagem: "Em cumprimento a determinação do Tribunal Superior Eleitoral, foi reduzido o tempo de veiculação deste programa da coligação A força do povo".
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Em seu programa, o candidato Geraldo Alckmin (PSDB) continuou atacando o governo. Como ocorre desde que começou a campanha, Lula não respondeu às críticas. No início do seu programa, o locutor avisou: "Está começando o programa do candidato que não agride nem calunia".
O programa tucano lembrou a visita feita pelo ex-presidente nacional do PT José Genoíno a Lula nesta semana, afirmando que o presidente retomou o contato com os "acusados no caso do mensalão".
Para Alckmin, punição é menor
O mesmo ministro, Carlos Alberto Menezes Direito, demonstrou menos rigor ao julgar a Representação 1068 da coligação A força do povo em caso assemelhado. Os partidos que apóiam a reeleição de Lula alegaram que o candidato do PSDB participou da propaganda eleitoral dos candidatos a deputado estadual do Paraná, veiculada nos último dia 30, invadindo assim horário destinado a outros postulantes a cargos eletivos.
Desse modo, a coligação encabeçada pelo PT pediu ao TSE para proibir a participação de Alckmin na propaganda eleitoral dos candidatos a deputado naquele estado e tirar um minuto da propaganda nacional, "tempo equivalente ao usado na prática do ilícito".
Carlos Alberto atendeu à pretensão apenas quanto à proibição da propaganda. A coligação de Lula entrou com outra representação, que tem como relator o ministro Ari Pargendler, porque o problema se repetiu na propaganda veiculada dia 31, desta vez no tempo destinado aos candidatos a deputado federal do Paraná. No programa, um locutor dizia: “Alckmin presidente! Vote 45 e confirme!”.
TSE nega liminar à coligação de Lula
Ainda ontem (sábado, 2), o ministro do TSE Marcelo Ribeiro indeferiu a Representação 1073, da coligação A força do povo, que queria impedir o uso de imagens externas de Lula, na campanha de 2002, na propaganda eleitoral de Alckmin. A representação lembrava que a lei eleitoral proíbe o uso de imagens externas na propaganda, como fez o programa tucano veiculado na sexta (dia 1º).
Com base no artigo 63 da Resolução do TSE número 22.261, a coligação de Lula argumentava ainda que "a propaganda eleitoral deve respeitar o direito do autor". Ao negar a liminar, o ministro argumentou: "Não há direito autoral a proteger. Procura-se, apenas, confrontar declaração do então candidato com fatos posteriores que, ao ver da coligação adversária, a infirmariam".
Na propaganda, o programa de Alckmin mostrou Lula se comprometendo a tratar com seriedade o dinheiro público para depois se referir a escândalos de corrupção ocorridos no atual governo.
Heloísa é impedida de reapresentar programa
O ministro Marcelo Ribeiro, também ontem, deferiu liminar que proíbe a reapresentação da propaganda da senadora Heloísa Helena, candidata à Presidência da República pelo Psol, na qual ela diz que "deve ser mentira" o resultado das pesquisas eleitorais que apontam para a vitória do "banditismo político".
Para o ministro, Heloísa Helena "ultrapassou os limites da legalidade, por meio de ofensas, injúrias, difamações e calúnias" ao presidente-candidato. A decisão foi tomada ao examinar a liminar pedida pela Representação 1070, apresentada pela coligação de Lula. Na representação, o candidato também pede direito de resposta, que será discutido quando for apreciado o mérito da matéria.
Alckmin não poderá usar trecho de propaganda
Outra liminar deferida ontem pelo ministro Marcelo Ribeiro impede o candidato tucano Geraldo Alckmin de usar novamente a parte final do programa exibido na tarde do último dia 31. Na propaganda, uma locutora pergunta: "Qual é a sua reação quando você ouve uma notícia sobre corrupção no governo? Vergonha? Raiva? Revolta? Pois é, a maioria da população, que é honesta, não gosta de corrupção e tem raiva dos corruptos".
De acordo com o ministro, o programa descumpriu o artigo 4º da Resolução 22.261 do TSE, por não deixar claro que o trecho citado era parte da propaganda da coligação PSDB/PFL.
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