O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Alberto Menezes Direito condenou o ministro da Educação, Fernando Haddad, a pagar uma multa de 5.000 Ufirs por propaganda eleitoral antecipada. Como cada Ufir corresponde a R$ 1,0641, a multa chega a R$ 5.320.
A decisão teve como base a representação apresentada pelo PFL e PSDB contra a veiculação da publicidade institucional intitulada "Programa Educa Brasil", do Ministério da Educação, na rádio CBN no dia 2 de julho.
Na representação, os partidos alegam que a propaganda foi realizada "em período inferior a três meses da data da próxima eleição, marcada para o dia 1º de outubro".
Em sua decisão, o ministro do TSE ressalta que não procede a alegação do ministro da Educação de que a propaganda seria jornalística, e não institucional.
O ministro da Educação protocolou recurso de agravo regimental na representação contra decisão do TSE. O recurso será levado ao plenário para confirmação ou reforma da decisão condenatória.