Mário Coelho
Por maioria dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou o registro de candidatura ao Senado do ex-governador de Tocantins Marcelo Miranda (PMDB). Ele teve a inscrição contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), por ter sido cassado por abuso de poder político e econômico em 2009 pelo próprio TSE. O peemedebista ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, como o próprio STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa vale para 2010, Miranda não poderá ser diplomado no cargo de senador em 17 de dezembro. A partir da decisão do TSE, a vaga no Senado cabe ao candidato do Partido da República (PR), Vicente Alves de Oliveira, terceiro colocado nas eleições com 332.295 votos. Ele concorreu com o registro liberado, já que o Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) entendeu que a lei não poderia retroagir para atingir o peemedebista. Além disso, os juízes avaliaram que o artigo 16 da Constituição Federal deveria prevalecer.
O julgamento do caso no TSE foi adiado por duas vezes por pedidos de vista. Primeiro em 1º de outubro e depois em 28 de outubro. Ao ser retomado ontem, o ministro Marcelo Ribeiro acompanhou a posição do colega Marco Aurélio Mello. Ambos são contrários à aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010. Ribeiro afirmou que, quando a Justiça Eleitoral decidiu cassar o mandato de governador de Miranda, não houve a imputação de inelegibilidade. Por isso, ele não poderia ser considerado inelegível neste momento.
No entanto, a maioria acompanhou o voto do relator, Aldir Passarinho Junior, para barrar Miranda. Votaram neste sentido, além de Passarinho, os ministros Arnaldo Versiani, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. Para Lewandowski, o importante é que a inelegibilidade tenha por base uma decisão colegiada, seja da Justiça Comum ou da Justiça Eleitoral. “Não se trata de uma interpretação extensiva de norma privativa de direitos”, ponderou o presidente, ao afirmar que Marcelo Miranda praticou abuso de poder político em benefício próprio nas eleições de 2006, quando foi candidato à reeleição.