O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, negou pedido de Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Lula. para o que seu recurso no processo sobre registro de candidatura seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Ayres Britto não aceitou o recurso extraordinário com a justificativa de que ele foi apresentado fora do prazo legal. O TSE decidiu que Marcos não poderia concorrer em 18 de setembro. Os ministros publicaram a decisão em 29 de setembro. Segundo o presidente do TSE, ele, de acordo com a jurisprudência do Supremo, teria três dias para recorrer. O prazo terminou em 2 de outubro, mas o recurso só foi protocolado no dia 3 de outubro.
O registro de candidatura a vereador em São Bernardo do Campo (SP) foi negado pelo Tribunal Regional (TRE-SP) porque, de acordo com a Constituição Federal, pessoas com com grau de parentesco de até segundo grau, por sangue ou afinidade, são inelegíveis na área de atuação do chefe de Executivo.
Na avaliação do TRE, e também dos ministros do TSE, como Lula é presidente, a jurisdição é todo o território nacional. As cortes eleitorais decidiram que, enquanto o petista comandar a União, Marcos Cláudio não pode se candidatar a qualquer cargo eletivo (leia mais aqui e aqui). (Mário Coelho)
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