Mário Coelho
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Cármen Lúcia barrou na noite dessa quinta-feira (30) a candidatura de João Capiberibe (PSB) ao Senado pelo Amapá. O indeferimento do registro ocorreu com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) por conta da condenação, em 2004, por compra de votos na eleição de 2002. A decisão reverte a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), que liberou Capiberibe sob o argumento de que as novas regras de inelegibilidade não podem retroagir para atingir o candidato.
Os recursos foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por um adversário político do candidato, Raimundo de Deus Loiola Belair. Eles argumentaram que o TSE já havia definido que a Lei da Ficha Limpa vale para este ano e que não tem efeito retroativo. Para eles, a inelegibilidade deve ser aferida no momento do registro de candidatura. Ou seja, se tem condenação por órgão colegiado quando se inscreve para concorrer, o candidato deve ser barrado. Já a defesa argumentou que, por ter sido eleito em 2002, a inelegibilidade do ex-senador teria se encerrado em 2005. Além disso, também questionou a legitimidade de Loiola para recorrer contra Capiberibe.
Segundo a ministra, quando o TSE condenou Capiberibe por compra de votos em 2004, não foi decretada a sua inelegibilidade. Por conta disso, o argumento da defesa não pode ser usado. Para Cármen Lúcia, o prazo de duração da inelegibilidade começa a ser contado a partir da data da eleição, em 2002. “O próprio recorrido admite a cassação de seu mandato obtido em 3 de outubro de 2002. Sendo assim, o prazo de 8 anos projeta-se para o dia 3 de outubro de 2010, tornando-se apta a declaração de inelegibilidade por esses fatos”, afirmou a relatora, que negou os outros argumentos da defesa e reafirmou a aplicação da ficha limpa.
De acordo com a denúncia feita na época, a Polícia Federal apreendeu, na casa de duas correligionárias de Capiberibe, material de propaganda, vales-combustível, cadastros com nomes de eleitores e R$ 15.495,00, que seriam usados para fazer boca de urna e promover a alimentação de eleitores aliciados no dia do pleito. Duas eleitoras prestaram também depoimentos em que afirmaram terem recebido cada uma, na véspera das eleições, R$ 26 reais, em duas prestações, para votar na chapa majoritária do PSB. A mesma denúncia atingiu a mulher do candidato, Janete Capiberibe (PSB-AP). Ela também teve o registro indeferido pelo TSE. O casal diz que foi vítima de armação e atribui as acusações ao grupo político do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
Com a cassação de Capiberibe, assumiu o mandato o segundo colocado na eleição de 2002, Gilvam Borges (PMDB-AP), afilhado político de Sarney.
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