Por quatro votos a três, a maioria dos ministros entendeu que o partido cumpriu os requisitos para obtenção do registro. As ministras Laurita Vaz, Cármen Lúcia, e os ministros Otávio de Noronha e Dias Toffoli votaram a favor da concessão do registro.
Leia também
Os votos divergentes foram de Marco Aurélio e Luciana Lóssio. Eles seguiram o voto do ministro Henrique Neves, relator do pedido de registro. Ele entendeu que o registro do Solidariedade não poderia ser concedido porque as fichas de apoiamento de eleitores entregues ao tribunal estão incompletas. Segundo o ministro, as fichas devem ser anexadas à lista com os nomes de apoiadores.
Em parecer enviado ontem (23) ao TSE, o vice-procurador eleitoral Eugênio Aragão, empossado na semana passada, informou que há indícios de fraude nas assinaturas de apoiadores do Solidariedade e pediu que a Polícia Federal investigue o caso.
Na sessão de hoje, o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, defendeu a posição do Ministério Público e disse que o pedido de investigação foi feito porque foram apontados indícios de fraude no processo, como utilização do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindlegis) para obtenção das assinaturas.
A advogada do Solidariedade, Maria Cláudia Bucchianeri, defendeu que o parecer de Aragão fosse desconsiderado pelos ministros do TSE, por entender que o Ministério Público não poderia impugnar o registro do partido, após parecer conclusivo a favor do partido feito pela ex-procuradora eleitoral Sandra Cureau. De acordo com a advogada, o registro deve ser concedido, porque o partido cumpriu todos os requisitos da Justiça Eleitoral.
Sobre as acusações de irregularidades nas fichas de apoiamento entregues ao TSE, a defesa do Solidariedade declarou que a possibilidade de duplicidade de nomes de eleitores é nula. Maria Cláudia Bucchianeri esclareceu que cartórios eleitorais estaduais conferem as assinaturas para impedir que o eleitor apoie duas vezes o mesmo partido. “Eventuais dúvidas sobre as certidões devem ser apuradas pela via do inquérito”, disse a advogada.
O ministro Henrique Neves, relator do pedido de registro, declarou que não há como presumir informações falsificadas nas certidões. “Não há como presumir que as certidões teriam dados falsos”. O que se presume é que análise das certidões foram criteriosas e técnicas. As suspeitas foram encaminhadas ao Ministério Público e à Polícia Federal para investigação e as assinaturas não foram atestadas”, disse Neves.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), fundador do partido, disse hoje (24) que o Solidariedade cumpriu todas as formalidades necessárias para obter registro no TSE.
Em nota, o Sindlegis disse que são inverídicas as acusações de que dados pessoais de filiados foram usados para preencher fichas de apoio ao partido Solidariedade.