O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar nesta segunda-feira representação do governador da Bahia e candidato à reeleição, Paulo Souto, contra o presidente Lula (PT), que também concorre à reeleição. O governador sustentou que o petista feriu a lei eleitoral quando teve a imagem veiculada no espaço do horário eleitoral gratuito reservado aos candidatos a deputado federal. O magistrado alegou que a ação foi feita fora do prazo.
“Há precedentes da Corte fixando em 48 horas o prazo para impugnação de propaganda sob a alegação de invasão”, argumentou o ministro. A propaganda em questão foi ao ar no último dia 15, mas a representação só chegou ao TSE na tarde do dia 18.
A lei eleitoral veda aos partidos políticos e coligações a inclusão de propaganda das candidaturas majoritárias no horário dos candidatos proporcionais – ou vice-versa. Somente a exibição de legendas em referência aos candidatos majoritários é liberada.