O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou arquivar hoje a representação de um eleitor que acusa o presidente Lula de ter feito campanha eleitoral durante visita ao Banco do Brasil. O ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, argumentou que a ação foi protocolada por um cidadão comum. A Lei Eleitoral estabelece que somente partidos políticos, coligações ou candidatos podem encaminhar representações.
O relator sustentou que, antes de pedir o arquivamento, consultou o Ministério Público para saber se a conduta configuraria crime eleitoral de Lula, mas o órgão também recomendou o encerramento do processo.
Lula disse em sua defesa que a visita foi apenas um compromisso da Presidência da República, "com objetivo específico de acompanhar, como chefe de Estado e de governo, os caminhos que vêm sendo seguidos pelo banco". O presidente foi ao banco no último dia 16, para acompanhar a apresentação do balanço "Rumo aos 200 Anos – Ações Socioambientais do Banco do Brasil".
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