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Relatora do pedido, Nancy Andrighi entendeu que candidatos com contas rejeitadas deveriam ficar de fora do pleito
Decisão do TSE embaralha disputa municipal
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Na noite de hoje, os ministros começaram a analisar um pedido de reconsideração apresentado pelo PT e endossado por outras 13 partidos – PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS. As legendas entendem que o TSE criou uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei” ao colocar na Resolução 23376/12 a necessidade de aprovação de contas de campanha eleitoral como condição para se candidatar.
A estimativa, feita pelas próprias agremiações, é que 28 mil candidatos podem ficar de fora das eleições deste ano como consequência da decisão de tornar inelegíveis candidatos com contas de campanha reprovadas. Por isso, entraram com o pedido de reconsideração. Após o pedido de vista, Toffoli comprometeu-se a apresentar seu voto até sexta-feira (29).
A relatora do pedido de reconsideração, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a exclusão do artigo da resolução que prevê a necessidade de aprovação das contas. Ela propôs uma alteração no texto para que fique mais claro o queo TSE decidiu. Nancy, que é a corregedora-geral eleitoral, entende que é preciso diferenciar os casos de não apresentação de contas e rejeição por problemas insanáveis.
Ela foi seguida pelo ministro Marco Aurélio Mello e pela presidenta do TSE, Cármen Lúcia. “Penso que amanhã esta corte eleitoral será excomungada. A mídia vai apresentar um verdadeiro retrocesso”, disparou Marco Aurélio. Para ele, não se pode colocar na mesma situação o candidato que teve as contas aprovadas e aqueles que tiveram a prestação rejeitada pela Justiça Eleitoral.
Já os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves votaram para excluir da resolução o parágrafo segundo do artigo 52 da resolução. “Isso só comprova o equívoco da resolução. Seria muito mais razoável a aplicação da lei, onde diz que a condição é somente a apresentação das contas. Uma nova modificação vai complicar ainda mais”, disse Dipp. O voto de Toffoli vai desempatar a análise.
Instrução
No início do julgamento, a relatora disse que não reconhecia o pedido. Para ela, como os partidos foram ouvidos na fase de instrução, antes da elaboração da resolução, não cabe contestação neste momento. Ela foi acompanhada por Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Já Toffoli, Neves, Dipp e Versiani entenderam que é possível contestar. Henrique Neves, inclusive, citou outros casos similares ocorridos no TSE.
A primeira manifestação sobre o tema foi dada pelo TSE em 1º de março. Por quatro votos a três, o corte decidiu que candidatos com contas de campanha reprovadas estão inelegíveis. Na legislação eleitoral, uma das condições para concorrer a uma eleição é a apresentação das contas. No entanto, os ministros da corte eleitoral aumentaram a exigência. Para a corrente majoritária, é preciso que a contabilidade esteja correta e tenha sido aprovada. Caso contrário, o registro de candidatura não será concedido.
Na época, o tribunal aprovou uma resolução estabelecendo que, sem a conta ser aprovada, o candidato não tem como receber o certificado de quitação eleitoral, documento fundamental para a obtenção do registro de candidatura. O tempo do impedimento, no entanto, não foi fixado. Os ministros decidiram deixar em aberto, analisando caso a caso. Ou seja, se os problemas forem resolvidos, o candidato pode ficar elegível novamente.
Após a decisão do TSE, além do pedido de reconsideração, os partidos resolveram dar uma resposta legislativa. Em 22 de maio, aprovaram um projeto de lei que permite o registro de candidatos a cargos públicos que tiveram suas contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com o autor da proposta, deputado Ricardo Balestra (PP-GO), a jurisprudência foi além do que determina a Lei Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a apresentação das contas, sem nenhuma menção à rejeição.