Eduardo Militão
A procuradora-geral de Contas do Distrito Federal, Cláudia Fernanda Oliveira Pereira, defende que pessoas condenadas pelo Tribunal de Contas não podem assumir cargos públicos. Só devem servir o Estado depois de pagarem o que devem. “Que tipo de lealdade pode ter o funcionário com a administração pública se ele cometeu ilegalidades e sequer pagou?”, questiona a procuradora.
Entretanto, o plenário do Tribunal de Contas do DF rejeitou enviar um projeto de lei com este objetivo à Câmara Legislativa da capital do país. A decisão foi tomada em abril deste ano, por quatro votos a três.
Levantamento preliminar feito pelo Ministério Público de Contas do DF (MPCDF) mostra que existem servidores do governo do Distrito Federal com dívidas por condenação no tribunal de Contas. Por exemplo: o secretário Extraordinário de Relações Institucionais do DF, Durval Rodrigues Barbosa. Ex-presidente de uma estatal, em 2004, ele foi condenado, junto com outros servidores, a pagar R$ 6 mil de multa por contratar, sem licitação, empresa para fazer serviços de impressão ao governo.
Justiça Comum
A assessoria da procuradoria do DF informou que a Lei 8.112/90 prevê situações em que os servidores devem ser demitidos: condenação, na Justiça Comum, por corrupção, crime contra a administração pública, lesão aos cofres públicos e improbidade administrativa. Punidos, eles podem ficar pelo menos cinco anos fora do serviço público. A lei, entretanto, nada fala de condenações pelos tribunais de contas.
A reportagem pediu uma entrevista à assessoria do TCDF, mas não obteve sucesso. O Congresso em Foco também tentou ouvir ministros do Tribunal de Contas da União sobre a viabilidade de uma lei nacional que restringisse a contratação de servidores-devedores. Mas a assessoria do TCU disse que nenhum ministro poderia falar sobre o assunto.
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