Na decisão, o magistrado entendeu que o ministro deve continuar no cargo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A decisão questionada, tomada em juízo de cognição sumária, em momento de sensível clamor social, tem o condão de acarretar grave lesão aos bens tutelados pela medida excepcional de contratutela, visto que agrava, ainda mais, a crise de governabilidade e de credibilidade, com inegável impacto no panorama político e econômico do país”, decidiu Ribeiro.
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Ontem (12), a juíza federal Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal no Distrito Federal, atendeu a pedido de um advogado que entrou com ação popular para barrar a nomeação de Aragão, que é subprocurador da República licenciado.
Na ação popular, o autor alegou que o ministro não tem direito adquirido para acumulação de cargos, por ter entrado no Ministério Público Federal (MPF) antes da promulgação da Constituição de 1988.
Para a juíza, a vedação também se aplica aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição, caso de Aragão. O entendimento da magistrada não ainda foi julgado pelo STF.
Recentemente, a Corte de manifestou no caso ex-ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, também membro do Ministério Público. O STF decidiu que Lima e Silva não poderia continuar no cargo por ter ingressado no MP da Bahia após a Constituição de 1988 e não ter deixado o cargo vitalício. Após a decisão, a presidenta Dilma Rousseff decidiu nomear Aragão para a pasta.
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