O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiu hoje (17) multar a pré-candidata do PT à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, por propaganda antecipada. O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate, acolheu duas representações do Ministério Público Eleitoral e multou Marta em R$ 42.564,00.
A ex-ministra do Turismo concedeu entrevista ao jornal Folha de S. Paulo (publicada em 4 de junho) e à revista Veja São Paulo (publicada na edição de 4 a 11 de junho) que, de acordo com a corte eleitoral paulista, “exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea”.
A empresa Folha da Manhã S.A., proprietária do jornal, foi multada em R$ 21.282,00. Já a editora Abril, proprietária da revista, recebeu multa de R$ 21.282,00. Cabem recursos ao TRE-SP.
“Nas entrevistas, Marta Suplicy teria indicado sua pretensão de se candidatar a prefeita, apresentando-se com as melhores qualidades e criticando os concorrentes”, afirma o site do TRE-SP.
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“A publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realização passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários”, afirma o juiz Francisco Shintate.
“Embora a liberdade de imprensa esteja elevada à categoria de princípio constitucional, não se pode esquecer que, além desta garantia, por igual vigora outro princípio, da mesma hierarquia, que garante a igualdade dos candidatos no pleito, apresentando-se como limite da liberdade de imprensa quando a mesma usa espaço de entrevista para a realização de propaganda no período pré-eleitoral”, complementa o juiz. (Rodolfo Torres)
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