O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso do Sul anunciou hoje (26) portaria estabelecendo que o período de proibição da venda de bebidas alcoólicas nesta eleição será de 16 horas. Das 3h às 19h do dia 1º de outubro estará proibido o comércio de bebidas com álcool em qualquer tipo de estabelecimento.
Quem for flagrado comercializando o produto no período vedado será punido com detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa.
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