O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a multa aplicada ao candidato a governador, Orestes Qúercia, e ao PMDB em R$ 21.282,00, cada um, por propaganda antecipada. A aplicação de punição partiu do juiz auxiliar James Siano.
Siano defende que a propaganda partidária veiculada no rádio, em junho ressaltou os feitos de Quércia durante o seu governo. “Foram realçados feitos do presidente do partido quando exercia o cargo de governador do Estado. A veiculação sugere o propósito de promoção pessoal caracterizando propaganda antecipada”, entendeu o juiz.
A punição ainda é passível de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a legislação, a propaganda eleitoral em rádio e televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito e começa no dia 15 de agosto.
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