O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação aos Comandos do Exército Brasileiro, da Marinha e da Aeronáutica para que a transexualidade não seja considerada como motivo determinante para a reforma de militares, nem como forma de incapacidade para o exercício da atividade militar. No documento, o órgão pede a implementação de programas de reabilitação e de combate à discriminação nas Forças Armadas Brasileiras.
A recomendação, feita pelo MPF do Rio de Janeiro por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, leva em consideração elementos colhidos durante um inquérito civil instaurado em 2014, que teve como objetivo apurar possível violação aos direitos humanos no âmbito das Forças Armadas Brasileiras, que estariam reformando sistematicamente militares por conta da condição ou opção sexual, sob o fundamento da incapacidade para o serviço militar.
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Nos casos concretos de militares transexuais analisados durante o inquérito (um do Exército, dois da Marinha e um da Aeronáutica), todos foram excluídos do serviço ativo das Forças Armadas após manifestarem o desejo de realizar transição de gênero.
Para os procuradores da República Ana Padilha e Renato Machado, autores da recomendação, a suposta impossibilidade de manutenção da militar transexual nas Armas ou Quadros Militares exclusivamente masculinos não encontra amparo constitucional ou legal, seja pela possibilidade de transferência de militares entre Corpos e Quadros, seja pelo ingresso de militares mulheres em Armas/Quadros/Funções antes exclusivamente ocupados por homens.
O MPF recomenda ainda que sejam estabelecidos programas de reabilitação ou transferência de militares transexuais em funções compatíveis em outros Corpos ou Quadros das Forças Armadas, caso exerçam originalmente funções que não podem ser ocupadas por mulheres que tenham alterado o gênero masculino para o feminino; e implementados programas de combate à discriminação, voltados à erradicação da homofobia e transfobia, de modo a não excluir das Forças Armadas as pessoas transgênero ou homossexuais.
De acordo com o documento, os respectivos comandantes deverão, no prazo de 30 dias, informar as providências adotadas, sob pena de impetração da medida judicial cabível em caso de inércia ou descumprimento.
Alistamento de transexuais
Atualmente, homens transexuais – os que nasceram com o sexo biológico feminino, mas se identificam com o gênero masculino – precisam realizar o alistamento militar caso consigam a alteração do registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual, ainda que já tenha passado da idade para o cumprimento militar.
O prazo para que o homem transgênero realize o alistamento é de 30 dias contados após a mudança do registro civil, com limite de idade até os 45 anos. Já as mulheres transexuais – que nasceram num corpo masculino, mas se identificam com o gênero oposto – estão dispensadas de se apresentar às Forças Armadas, mesmo não tendo realizado a cirurgia de transgenitalização. Nos dois casos é necessário que a Justiça já tenha determinado a retificação do registro civil do indivíduo, com sentença transitada em julgado.
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