Leia tudo sobre o caso Cachoeira
De acordo com o TRF 1, Tourinho avaliou que a execução provisória da prisão é inconstitucional. “No nosso ordenamento jurídico, não existe prisão preventiva quantificada em tempo”, disse na decisão. O juiz federal entende que a restrição da liberdade só deve ser cumprida para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da pena.
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A prisão de Cachoeira foi decretada pelo juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara Federal. Para o magistrado, houve o fim da fase de formação de culpa. Por isso, o bicheiro deveria ser preso. Tourinho Neto, que mandou soltar o contraventor outras três vezes, rejeitou o argumento. Disse que não pode ser decretada a prisão cautelar por ele não representar perigo à ordem pública.
Cachoeira estava preso no complexo prisional em Aparecida de Goiânia (GO). O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação penal da Operação Monte Carlo, pode recorrer da decisão à 3.ª Turma do TRF 1, que reúne-se às terças-feiras, semanalmente, e às segundas-feiras, quinzenalmente.
Em 20 de novembro, a juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília Ana Cláudia Costa Barreto condenou o bicheiro a cinco anos de prisão por formação de quadrilha e tráfico de influência na Operação Saint-Michel, que investigou tentativas de fraudes no sistema de bilhetagem de transporte de Brasília.
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