Rudolfo Lago
Com o propósito de se tornar suplente de senador nas eleições de outubro, o empresário Marcelo Toledo Watson filiou-se ao mesmo tempo a três partidos: PSL, PPS e DEM. A história foi revelada ao Congresso em Foco pela direção do PPS, que entregou ao site um documento da Justiça Eleitoral que comprova que Toledo não está mais filiado ao partido.
Não está porque a tripla filiação foi anulada pelo Poder Judiciário. Como noticiou o Congresso em Foco na sexta-feira (5), Toledo, policial civil aposentado, foi um dos empresários que irrigou com propina o mensalão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Toledo foi gravado em vídeo entregando um pacote de dinheiro ao ex-secretário de Assuntos Institucionais do GDF Durval Barbosa. O dinheiro seria a propina relativa a um contrato de R$ 21 milhões de sua empresa, a Voxtec Engenharia e Sistemas Ltda, com a Empresa de Transporte Urbano do DF (DFTrans). O dinheiro, segundo a conversa gravada, iria para o vice-governador do DF, Paulo Octávio.
Toledo pretendia ser candidato a suplente de senador, provavelmente do deputado federal Augusto Carvalho (PPS), ex-secretário de Saúde do GDF. Essa pretensão, porém, não se concretizou, por causa do jogo triplo de Toledo.
O documento apresentado pela direção do PPS é uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral, a sentença nº 57/2009, assinada pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral, Fernando Melo Batista, sobre a situação eleitoral de Toledo. Ele queria acabar com a salada partidária que fez mantendo apenas a filiação ao DEM, mesmo partido ao qual pertencia o governador do DF, José Roberto Arruda. Toledo afirma, então, ter se desligado do PSL no dia 5 de outubro de 2009 e ter se filiado ao DEM e ao PPS no mesmo dia, 2 de outubro de 2009. Ou seja, naquele dia, Toledo pertencia aos três partidos ao mesmo tempo.
Ele afirma, porém, ter desistido da filiação ao PPS, e que o envio de seu nome na lista de filiação partidária havia sido “um equívoco”. O juiz Fernando Melo Batista da Silva, porém, não aceita a explicação singela de Toledo para a filiação tripla. “Exige-se como pressuposto à filiação a inexistência de vínculo partidário ou o imediato desligamento no caso de filiação a outro partido sem solução de continuidade”, escreve o juiz, em sua decisão. Segundo Fernando Melo, a desfiliação do PSL comprovou-se, mas Toledo continuou filiado ao mesmo tempo ao DEM e ao PPS, porque o seu “equívoco”, no caso do PPS, não foi formalmente corrigido. “Diante do exposto, pelas razões ora aduzidas, declaro as nulidades das filiações do eleitor Marcelo Toledo Watson aos partidos DEM e PPS”. Acabou assim o sonho partidário do empresário.
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