O PSD, partido criado no ano passado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, deve ter direito ao rateio do tempo de rádio e televisão proporcional à sua representação no Congresso. Esta é a posição ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli ao concluir voto iniciado ontem (27) sobre duas ações questionando a divisão da propaganda eleitoral prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
STF adia julgamento do tempo de TV para o PSD
Leia outros destaques de hoje no Congresso em Foco
Leia também
Os ministros da mais alta corte do país analisam duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). A primeira, apresentada pelo PHS, pretendia mudar a divisão do tempo de televisão de forma que fosse dividida igualmente entre todas as legendas durante a campanha. Já a outra buscava evitar a possibilidade de o PSD, que não existia nas últimas eleições, ter direito à divisão da propaganda eleitoral para o próximo pleito.
Toffoli decidiu que um terço de todo o tempo de propaganda eleitoral deve ser dividido entre todos os 30 partidos reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral atualmente não prevê isso, apesar de a corte eleitoral praticar a divisão. Os dois terços restantes ficarão para as legendas com representação no Congresso. Para as fundadas recentemente, como o caso do PSD, a proporcionalidade será calculada com base nos deputados criadores da legenda.
O argumento usado por Toffoli é que um novo partido, que não tenha participado da eleição anterior, tem direito à representatividade dos votos dos seus parlamentares. Desde que, de acordo com o ministro, os deputados tenham migrado diretamente para a legenda recém criada. “A representatividade é só dos fundadores”, ressaltou Toffoli. Para ele, no entanto, parlamentares que tenham entrado depois da fundação não contam para a proporcionalidade.
Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux pediu vista em mesa. Com o procedimento, a sessão foi interrompida para intervalo. Fux trará sua posição quando o julgamento for retomado, ainda hoje. Mesmo assim, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, adiantou que não vai proclamar o resultado hoje, já que a ministra Cármen Lúcia, que preside o TSE, não está presente.
Mesmo com o pedido de vista, o ministro Joaquim Barbosa adiantou seu voto. Ele votou contra as duas ações. “Não recebi delegação do povo brasileiro para reescrever uma lei tão importante como esta”, afirmou. Barbosa lembrou que a Lei das Eleições está em vigor há 15 anos. E que, ao decidir favoravelmente aos dois pedidos, a corte está “pisando em espinhos”. “A ação visa visivelmente a resolver um problema direto, concreto. Não sabemos a consequência deletéria que essa deliberação poderá trazer ao quadro político brasileiro”, avaliou.