No documento, Marco Vinicius relata que as condições de pagamento do empréstimo contraído junto ao Banco Mercantil – no valor de R$ 931.196,51 – foram renegociadas “com sensível diminuição da taxa de juros anteriormente pactuada, situação que não é comum à maioria dos mutuários brasileiros, surgindo, ante o exposto, uma enorme nuvem negra de desconfiança sobre a lisura e verdade dessa operação de crédito”.
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O autor do pedido de impeachment lista dez ações relatadas ou julgadas por Toffoli envolvendo a instituição financeira com datas posteriores à celebração do empréstimo. “Por óbvio, os fatos narrados até o momento revelam-se devastadores, pois o Ministro Toffoli simplesmente ignorou o fato de ser devedor do banco supramencionado e continuou julgando processos de seu credor”, diz o documento, mencionando prática vedada pelo Novo Código de Processo Civil (artigo 135, inciso II) e pelo Regimento Interno do STF.
O advogado lembra ainda da trajetória de Toffoli antes da ascensão ao Supremo, destacando suas funções à época em que foi advogado do PT. “[…] um brilhante e aguerrido advogado do Partido dos Trabalhadores, especialmente na área eleitoral, com ligação umbilical com a referida agremiação partidária, sendo alçado ao cargo de Advogado-Geral da União e, após, Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da denúncia.
Para ilustrar a situação em que juízes e empresas privadas se unem em esquemas de corrupção, o advogado menciona ainda o caso do juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de cerca de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990. Nesse sentido, Marco Vinicius levanta a hipótese de que operação financeira entre Toffoli e o Banco Mercantil seja “acordo para recebimento de propina”.
Reincidência
PublicidadeToffoli já foi alvo da mesma acusação no ano passado, quando o procurador da Fazenda Nacional, Matheus Faria Carneiro, protocolou um pedido de impeachment do ministro. Em abril, a solicitação foi negada pela Mesa do Senado por inépcia.
Fux e Marco Aurélio
Há menos de uma semana, o também ministro do STF Luiz Fux também figurou como alvo de pedido de impeachment no Senado. Cinco advogados assinaram a autoria do documento, protocolado na terça-feira (31) na Secretaria-Geral da Mesa e já arquivado. Os denunciantes argumentavam que o ministro também cometeu crime de responsabilidade.
Em abril deste ano, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), determinou o arquivamento do pedido de impeachment protocolado contra outro ministro do STF, Marco Aurélio de Mello. De autoria do Movimento Brasil Livre, a denúncia acusava Marco Aurélio de ter cometido crime de responsabilidade ao dar seguimento ao pedido de impeachment do então vice-presidente Michel Temer. Para o MBL, ao intervir em um ato do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – que já havia, àquela ocasião, determinado o arquivamento do pedido – Marco Aurélio atentou contra a harmonia entre os Poderes.
“Rejeito a denúncia por ausência de justa causa quanto ao cometimento de crime de responsabilidade previsto no artigo 40 da lei 1.079 de 1950, uma vez que os atos descritos na denúncia foram praticados no exercício da jurisdição e da competência atribuída a ministro do Supremo Tribunal Federal”, disse Renan, acrescentando falha formal na apresentação de documentos necessários à tramitação da denúncia.
Tramitação
O processo de impeachment de um ministro do STF tem várias etapas a serem cumpridas e pode se prolongar excessivamente. Ao contrário do pedido de impedimento da presidente da República, que deve ter início na Câmara dos Deputados, a acusação contra membro do Supremo tem início e fim no Senado. Se a denúncia for aceita pela Mesa, instala-se uma comissão especial de 21 senadores, que realiza diligências e inquéritos e decide sobre a pertinência ou não do pedido.
Caso o processo chegue à fase final, de votação em plenário, o denunciado deve se afastar de suas funções até a decisão final. É necessário o voto de dois terços dos senadores (54 dos 81) para que o impeachment se concretize e o acusado seja destituído do cargo. É possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público durante um período de cinco anos.
Até hoje, nenhum ministro do Supremo foi deposto em decorrência de um processo de impeachment.