Em caso que remonta a 1998, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou nesta terça-feira (22), por 5 votos a 0, o último recurso apresentado pela defesa do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), já condenado em segunda instância, para tentar evitar sua prisão. Trata-se do derradeiro “embargo de declaração”, instrumento processual sem poder de alterar a sentença de 20 anos e um mês de prisão por envolvimento no esquema conhecido como mensalão tucano (ou mineiro). Com igual placar, o colegiado também optou pela prisão imediata de Azeredo, 20 anos depois dos crimes apontados.
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Como este site tem mostrado, o desfecho do caso Azeredo se desenrolou em velocidade diferente dos demais relacionados ao do mensalão do PT, descoberto em 2005 e con julgamentos concluídos em 2012. Diversos petistas e membros de outros partidos já foram condenado e alguns deles até receberam progressão ou perdão de pena, o que caracteriza a plena conclusão dos respectivos casos, enquanto Azeredo se beneficiava do rito processual da Justiça mineira. O tucano chegou a ser investigado no Supremo Tribunal Federal (STF), pois gozava de foro privilegiado (como deputado e senador), mas renunciou para não ser cassado em fevereiro de 2014, o que resultou em remessa de seu caso para a primeira instância.
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A prisão de Azeredo poderia ter sido decretada há cerca de um mês, quando desembargadores do TJMG rejeitaram o penúltimo recurso apresentado pelo tucano. Mas, na ocasião, o tribunal resolveu não definir a data da prisão, o que prolongou ainda mais na Justiça mineira o desfecho de uma investigação iniciada sete anos antes do mensalão petista.
Naquele final de abril, Azeredo recebeu o direito a continuar livre durante análise dos chamados embargos infringentes (contestação de sentença), última cartada do tucano capaz de modificar a condenação imposta pela 9ª Câmara Criminal de Belo Horizonte. Ele poderia ter sido imediatamente preso já naquele estágio do processo, como aconteceu como o ex-presidente Lula, já que a decisão da 9ª Câmara havia sido mantida.
Agora, a defesa do ex-governador, que tem pedido de habeas corpus pendente de exame no Superior Tribunal de Justiça (STF), estuda recorrer a outras garantias do amplo defesa, inclusive com possibilidade de acionar o STF. O objetivo é pedir que a prisão seja decretada só depois do acórdão do julgamento, documento que formaliza a sentença definitivamente e já anotada a rejeição dos últimos embargos.
Discussão
O julgamento teve início com voto do relator, Júlio Cesar Lorens, pela rejeição completa dos embargos e pela decretação imediata da prisão. O desembargador justificou seu parecer com base em decisão semelhante formalizada no STF. Em, seguida, o relator-revisor, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que acompanhou o voto de ambos pela imediata ordem de prisão.
O mesmo entendimento teve o desembargador Pedro Vergara, o terceiro a votar. Em seguida, Adilson Lamounier negou ter havido omissão no julgamento, como havia apontado a defesa nos embargos. Nesse sentido, o desembargador também acompanhou os votos do relator e do revisor pela ordem imediata de prisão, anotando o quatro voto contra Azeredo. Por fim, o desembargador Fernando Caldeira Brant registrou o quinto voto pela rejeição dos embargos e pela ordem imediata de prisão.
Na parte final do julgamento, os desembargadores se debruçaram sobre mais um pedido do advogado Castellar Guimarães com o objetivo de que o mandado de prisão do tucano só fosse expedido depois da publicação do acordão do julgamento, já analisados os chamados “embargos dos embargos” (mais uma etapa processual meramente burocrática). A nova demanda foi negada por quatro votos a um.
Relator-revisor, Alexandre Victor de Carvalho acatou a tese da defesa para que primeiro fossem apreciados os embargos dos embargos, com inclusão desse exame no acórdão, antes da prisão. Mas Júlio Cesar Lorens – que, como relator do caso, tem a atribuição de abrir as discussões sobre as questões levantadas no julgamento – refutou tal entendimento. “Tudo tem seu início, seu meio e deve ter seu fim”, defendeu o desembargador.
A acusação
Nos termos da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o mensalão mineiro consistiu em um esquema de desvio de recursos de estatais mineiras, dinheiro público, para bancar a campanha eleitoral em que Azeredo tentou se reeleger, em 1998, ao Palácio da Liberdade. Segundo a PGR, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) foram algumas das estatais que repassavam o caixa dois.
Na ocasião, mesmo no comando da máquina estadual desde 1995, o tucano viu Itamar Franco, morto em 2011, vencer o pleito. Os repasses criminosos usaram agências de publicidade de Marcos Valério, que também atuou no mensalão do PT, e somaram R$ 3,5 milhões, em valores da época.
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