Mário Coelho
O senador Tião Viana (PT-AC) negou nesta segunda-feira (24) que tenha cometido qualquer irregularidade na sua prestação de bens à Justiça eleitoral. Reportagem publicada hoje pela Folha de S. Paulo afirma que o petista não declarou um terreno no melhor condomínio residencial de Rio Branco, em sua reeleição ao Senado, em 2006, adquirido dois anos antes. A compra do terreno foi registrada no cartório de imóveis da capital acreana com valor de R$ 30 mil.
Nota divulgada pela assessoria do senador afirma que Tião Viana cumpriu a Lei 9.504, a lei das eleições, ao fazer sua declaração de bens. “Quanto ao terreno, adquirido à época pelo valor de R$ 30 mil, o senador esclarece que o mesmo foi comprado por sua esposa e encontra-se registrado em cartório, constando de todas as declarações de renda da mesma”, completa o texto.
De acordo com o jornal, Tião Viana e sua mulher construíram no terreno uma casa de 477 metros quadrados, concluída em maio de 2007. A casa foi avaliada em R$ 600 mil, no termo de habite-se emitido pela prefeitura. Em entrevista à Folha de S. Paulo, o senador atribuiu a não declaração, primeiro, a um erro de seu contador e, depois, a mero “esquecimento”. A assessoria do senador alegou que o terreno não foi declarado à Justiça eleitoral porque pertencia à mulher dele, Marlúcia Cândida Viana. Mas, como o senador é casado em regime de comunhão total de bens, o imóvel pertence aos dois, segundo tributaristas ouvidos pelo periódico.
Leia a íntegra da nota:
Nota da assessoria do senador Tião Viana
“Em relação à matéria publicada na edição desta segunda-feira (24/08) no jornal Folha de São Paulo, o senador Tião Viana (PT-AC) tem a declarar que cumpriu a Lei 9.504, que diz, em seu artigo 11, que o candidato deve apresentar sua declaração de bens e foi o que ele fez à Justiça Eleitoral.
No terreno, Viana e sua mulher construíram uma casa de 477 metros quadrados, concluída em maio de 2007. A casa foi avaliada em R$ 600 mil, no termo de habite-se emitido pela prefeitura.”
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