Depois de dois anos de discussões, senadores dão o primeiro passo para a aprovação da reforma administrativa do Senado, cujos termos foram reunidos no Projeto de Resolução (PRS) 96/2009. Em reunião realizada na noite desta quarta-feira (6), os cinco membros da subcomissão especial criada para promover mudanças funcionais e de gestão aprovaram, por unanimidade, o texto substitutivo apresentado pelo senador-relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES). A matéria segue para a análise dos 23 membros titulares da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), colegiado no qual a subcomissão foi criada, sem prazo para o início das deliberações.
Provocada pela avalanche de denúncias na imprensa que culminou, em meados de 2009, no caso dos atos secretos, na mais grave crise institucional da história do Senado, a reforma tem centenas de artigos e atinge todos os setores da Casa. Entre as alterações definidas no texto de Ferraço, que podem ser derrubadas pela CCJ, o número de funções comissionadas foi reduzido de 2.072 para 1.129 (redução de cerca de 45%). Já os cargos em comissão, de livre nomeação dos senadores em seus respectivos gabinetes, cairão para 55 – atualmente, são 12 os cargos de livre provimento, que podem ser fracionados em até 79 postos.
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Os senadores Vital do Rêgo (PMDB-PB) e Benedito de Lira (PP-AL) sugeriram que, em compensação à redução significativa de funções comissionadas, os valores desse mecanismo de incremento salarial fossem aumentados em alguns casos. A justificativa é que alguns servidores teriam sobrecarga de funções em razão dos cortes, e assim deveriam receber mais pela responsabilidade extra. A ideia foi parcialmente acatada: apenas os chefes de serviço terão aumento, ao contrário dos três níveis anteriormente beneficiados.
Segundo o relatório aprovado, a Secretaria Especial de Comunicação Social (SECS) teve número de servidores reduzido de 101 para 82. O texto recomenda também redução no quadro funcional do serviço médico, que dispõe de 48 médicos, oito dentistas e mais 43 profissionais graduados do setor de saúde, em diversas especialidades. Ainda há no parecer uma recomendação para que sejam revistas as atribuições e também reduzido o número de policiais legislativos – 343, dos quais 190 não estão lotados na Secretaria de Polícia Legislativa.
“Incorporamos tudo aquilo que foi possível. Inclusive, grande parte dessas recomendações foi emprestada pela Fundação Getúlio Vargas [FGV]”, declarou Ferraço ao Congresso em Foco, ao fim da reunião. Ele menciona a entidade que, contratadas por duas vezes ao custo de R$ 250 mil por cada consultoria, de 2009 pra cá, disse que nove diretorias seriam suficientes para dar conta do trabalho no Senado. Atualmente, são dezenas em funcionamento na Casa, sem contar os postos de chefia – que, somadas às diretorias, chegam às centenas.
“Precisamos dar uma resposta à sociedade. Sinceramente, com muita humildade, acho que estamos dando uma resposta bem adequada em cima daquilo que foi possível. Na vida, às vezes, você não consegue o ótimo. Consegue o bom. Acho que nós conseguimos avançar bastante”, conclui o senador peemedebista, admitindo que a pressão por enxugamento da megaestrutura de quase 10 mil servidores, entre efetivos, comissionados (sem concurso público) e terceirizados, foi ainda maior por parte da opinião pública.
Ascensão inconstitucional
Como este site mostrou na última segunda-feira (4), uma das principais polêmicas do projeto, vista por consultores do Senado como afronta à Constituição, era possibilidade de que servidores efetivos (analistas legislativos) recebam uma espécie de “promoção” ao terem a função equiparada à de consultores. Depois da reação da classe, que ocupa o mais alto grau de hierarquia entre os servidores efetivos, Ferraço diz ter rejeitado parcialmente a espécie de ascensão profissional, prevista no artigo 153 do substitutivo preliminar de Ferraço.
“Na dúvida, revisamos [o artigo 153]. Ainda que não tivéssemos nenhuma dúvida, até porque colocamos textualmente que essa reclassificação não poderia ter como consequência qualquer tipo de readequação salarial. Fizemos um ajuste para que não houvesse qualquer interpretação equivocada”, garantiu Ferraço, acreditando que o texto será também aprovado na CCJ e no Plenário do Senado.
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“Fizemos um esforço muito grande para isso, até porque aprovamos por unanimidade na subcomissão – ali está presente o PT, o PMDB, o PSDB, e o PP. Foi um esforço pluripartidário, e nós entendemos que esse consenso possa acontecer na CCJ e, posteriormente, no plenário”, acrescentou o peemedebista, referindo-se aos demais membros da subcomissão – Eduardo Suplicy (PT-SP), presidente do colegiado; Cícero Lucena (PSDB-PB), primeiro-secretário do Senado; Vital do Rêgo (PMDB-PB); e Benedito de Lira (PP-AL).
Desrespeito ao teto
O texto aprovado hoje (quarta, 6) de Ferraço incorporou ao relatório preliminar a determinação para que a Casa respeite o teto do funcionalismo público (R$ 26,7 mil), que vinha sendo extrapolado há décadas por servidores mais graduados. Em recente entendimento, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os penduricalhos salariais (gratificações, horas extras, abonos, prêmios etc) devem ser considerados na remuneração mensal para efeito de cálculo final, ou seja, devem ser incluídos na somatória de maneira que observe aquele o limite salarial.
“A principal é a redução dos gastos do Senado. Nós não contabilizamos precisamente, mas acreditamos que a economia com essa reforma será superior a R$ 150 milhões por ano”, declarou Ferraço, para quem a “austeridade” é um dos pontos fortes do PRS. “Incorporamos também novo método para a escolha do diretor-geral, que passa a ser sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça e votado em plenário, e precisa prestar contas, uma vez por ano, à Comissão de Fiscalização e Controle.”
Hoje, a Diretoria Geral do Senado divulgou nota determinando a observância aos termos do acórdão, publicado ontem (terça, 5) no Diário Oficial, do Tribunal de Contas da União sobre o teto constitucional remuneratório. No documento (confira a íntegra), a diretoria cita trecho da decisão que faz menção às restrições salariais. “(…) a remuneração pelo exercício de função comissionada ou cargo em comissão está sujeita ao teto remuneratório constitucional em qualquer situação, e não apenas se superar, por si só, aquele limite”, registra a nota.
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