O ministro Carlos Alberto Direito acaba de votar, elevando para três o total de votos favoráveis à perda de mandato dos deputados que mudaram de partido a partir de 27 de março deste ano, data em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que o mandato eletivo pertence ao partido e não ao candidato eleito.
Assim como os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, Carlos Alberto Direito divergiu do parecer do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, para o qual a perda de mandato seria impossível, por não estar prevista na Constituição Federal. De acordo com o ministro, isso vale para a "Constituição escrita", mas não para o sistema de valores estabelecido pela ordem constitucional em vigor.
Para Direito, a opção do eleitor entre esse ou aquele candidato está ligada ao partido. “O certo é que existe o vínculo entre o eleitor e o candidato, passando obrigatoriamente pelo partido”, afirmou. Da mesma maneira que a ministra Cármen Lúcia, ele entende que caberá ao TSE tomar a decisão final quanto à substituição dos "infiéis", garantindo-lhes naquele tribunal amplo direito de defesa. (Sylvio Costa e Erich Decat)