Paulo Bornhausen*
Desta vez, a sanha arrecadadora do governo de plantão volta-se para os ocupantes dos ditos terrenos de marinha. Antes de descrever o absurdo que se configura a cobrança de taxa de ocupação de terrenos de marinha, devo esclarecer o motivo da justa revolta de meus concidadãos.
No ano passado, por exemplo, o proprietário de um terreno que possui um trecho sob área de marinha nas margens do Rio Camboriú, no bairro Vila Real, no Balneário Camboriú, pagou R$ 650 pela taxa de ocupação.
Este ano – pasmem! –, o seu carnê veio com uma taxa de R$ 3.900, um aumento de cerca de 500%. Dizem os técnicos da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) que a revisão da taxa seguiu a valorização dos terrenos e que as taxas tiveram “apenas” um aumento médio de 260%.
O gerente regional da SPU disse também que o que aumentou foi o preço dos imóveis, e não a taxa. Com a sabedoria e o apetite dos burocratas, conclui a justificativa dizendo que “a pesquisa mercadológica registrou uma supervalorização de alguns locais” e que isso teve impacto no valor da taxa.
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Ora, nada mais cruel e assustadoramente impessoal. A pesquisa mercadológica deveria informar se houve a tal supervalorização na renda dos ocupantes legítimos desses terrenos de marinha.
Por isso, quero informar que já enviei pedido de informação sobre esse absurdo à Secretaria do Patrimônio da União, inclusive porque desconfio até mesmo da legalidade da cobrança dessa taxa, pelos motivos que passo a relatar.
De acordo com o Aviso Imperial de 12 de julho de 1833, que os criou, são terrenos de marinha “todos os que, banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, em sua foz, vão até a distância de 33 metros para a parte das terras, contados desde o ponto em que chega o preamar médio”.
Ensina o advogado Rubens Miranda de Carvalho: “A razão histórica para a fixação destes 33 metros está na necessidade, que havia então, de se estabelecer uma zona de defesa da orla marítima, que seria a primeira linha, em caso de ataques vindos do mar.
A mesma causa fixou o mar territorial em três milhas, pois era o alcance máximo dos canhões carregáveis pela boca. Para que se tenha uma idéia da inutilidade de tudo isso, os encouraçados da classe Iowa, que datam da Segunda Guerra Mundial, embora ainda em atividade, atiravam, com os seus principais canhões, a aproximadamente 30 quilômetros”.
Este é um dos problemas que exige, de nossa parte, a revisão das milhares de leis em vigor no país. Instaurada a República, o aluguel imperial dos ditos terrenos transformou-se em fonte de renda para os cofres da União.
Agora, eis que o governo da vez descobre nesse anacronismo histórico mais uma fonte de arrecadação de recursos que, no final, ninguém sabe onde são aplicados.
Mais uma vez, o governo dirá estar apenas cumprindo a lei. Mas a questão é que o caráter avaro da administração federal não permite discutir — como no caso da CPMF — se há justiça nas leis que escolhe a dedo para cumprir com tamanho rigor.
Nada justifica o aumento abusivo dessa imperial taxa de ocupação de terrenos de marinha. No meu estado, os que ocupam esses terrenos gostariam muito que suas propriedades realmente tivessem sofrido essa supervalorização que serviu de base para a tunga que estão sofrendo do governo, via Secretaria do Patrimônio da União.
Todos foram obrigados a pagar a primeira parcela da taxa para, só então, procurarem seus direitos na Justiça.
* Paulo Bornhausen, 43 anos, é advogado e deputado federal (DEM-SC).
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