Mensalão: entenda o que está em julgamento
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“Eu acho que isso é incompatível com a nossa Constituição. Acho que é. E, salvo melhor juízo, essa é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, até porque o Pacto São José da Costa Rica não tem uma estatura constitucional”, afirmou Zavascki. A declaração do ministro, indicado pela presidenta Dilma Rousseff para substituir Cezar Peluso no início do mês passado, foi dada durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
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A declaração ocorreu após o senador Pedro Taques (PDT-MT) questionar o indicado sobre a possibilidade de réus brasileiros contestarem na OEA uma decisão do STF. Ontem (2), o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro no processo do mensalão, anunciou que deve recorrer à OEA para ter direito a um novo julgamento. Não existe data para a apresentação do recurso.
Segundo o ministro, para ser admitida, uma convenção internacional precisa virar uma lei ordinária para valer no Brasil. O Pacto de São José da Costa Rica, que, entre outras coisas, criou a comissão e a corte interamericana de direitos humanos, na visão dele, não tem uma hierarquia constitucional.
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A possibilidade de recorrer à OEA paira sobre o julgamento do mensalão desde agosto. Após o anúncio feito por Valdemar, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que defende José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural e um dos réus da Ação Penal 470, anunciou em São Paulo que todos os advogados de defesa estão estudando essa possibilidade. “Tinha de ser separado para respeitar quem não tem foro constitucional de prerrogativa, o duplo grau de jurisdição”, disse.
A posição de Bastos já tinha sido declarada logo no início do julgamento, quando os ministros do STF rejeitaram questão de ordem para desmembrar o caso. Também se pronunciaram a esse respeito Marcelo Leonardo, advogado do empresário Marcos Valério, e Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-presidente do PT José Genoíno. As defesas queriam que permanecessem na mais alta corte do país apenas os réus com prerrogativa de foro. São eles os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto. Os outros responderiam na primeira instância.
Longo processo
Para apresentar o recurso à comissão, o Pacto de São José da Costa Rica estabelece, no artigo 46, que todos os recursos de juridisção interna tenham sido esgotados. Ou seja, além de esperar a publicação do acórdão, em tese, a defesa de Valdemar precisa entrar com embargos de declaração e infringentes no STF. Também deve aguardar os ministros da corte se debruçarem sobre as apelações.
Somente após o julgamento de eventuais embargos é que a defesa pode recorrer à comissão. Os sete integrantes do colegiado, então, vão analisar as informações passadas. Caso seja reconhecida a admissibilidade da petição, pede informações ao STF sobre o processo, que “devem ser enviadas dentro de um prazo razoável”. Como o texto não estabelece prazos, pode levar anos até que um relatório seja produzido pelos conselheiros.
O relatório, então, seria encaminhado ao governo brasileiro. Se em três meses não houver uma mudança, envia o caso para a corte interamericana ou sugere mudanças. A intenção da defesa de Valdemar é que a decisão do STF seja revista. Recorrer à OEA equivale à entrada de um embargo infringente, quando ocorre um novo julgamento no STF se houver pelo menos quatro votos a favor do réu. Um novo relator é designado e, primeiro, é analisado se o devido processo legal foi respeitado. Caso os ministros entendam que não, o caso retorna ao início.