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A decisão de Teori, no entanto, não interfere na suspensão da posse de Lula como ministro, determinada em liminar do ministro do STF Gilmar Mendes. Além da remessa do conjunto probatório ao STF e da decretação do sigilo, Teori impõe a Sérgio Moro prazo de dez dias para que ele preste esclarecimentos sobre a divulgação dos áudios. O despacho do ministro-relator da Lava Jato é uma resposta à ação protocolada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, contra a atuação de Moro. Para Cardozo, o juiz violou ditames constitucionais ao expor a presidente e não enviar o material ao STF, uma vez que Dilma dispõe de foto privilegiado e, nessa condição, só pode ser investigada pelo STF.
Na demanda julgada por Teori, a Advocacia-Geral da União (AGU) questionava a legalidade da divulgação das interceptações telefônicas, face ao fato de que autoridades com direito a foro privilegiado foram expostas nos áudios. Além de Dilma, o ex-ministro-chefe da Casa Civil Jaques Vagner também teve conversas com Lula e outros atores governistas divulgadas por Moro. Na argumentação da AGU, apenas o STF poderia decidir o que fazer com o material, justamente devido à prerrogativa de foro.
Além de concordar com esse ponto da ação da AGU, Teori acrescentou que o conteúdo de diversos outros diálogos levados a público não tinha qualquer relação temática direta com as investigações sobre Lula. O ministro entendeu ainda que não procede a justificativa de Moro sobre o caráter de interesse público das gravações. Além de Dilma e Jaques Vagner, também foram flagradas em conversas com Lula figuras como o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e o presidente do PT, Rui Falcão (este, sem direito a foro), e todos os 25 advogados do escritório que defende o ex-presidente.
Revés
Mas, se foi favorecida pela decisão de Teori, a defesa do ex-presidente sofreu duas derrotas no Supremo. Em uma delas, a ministra Rosa Weber negou habeas corpus por meio do qual foi pedida a transferência das investigações sobre Lula ao STF, tirando-as de Moro – despacho na prática declarado sem efeito com o posterior entendimento de Teori. No outro revés de Lula, o ministro Luiz Fux também rejeitou demanda da AGU no sentido de anular decisão de Gilmar Mendes sobre a posse de Lula, mantendo o impedimento do exercício da função pelo petista.
PublicidadeNo momento, são 23 as ações em tramitação no STF em que o ex-presidente figura como parte. Enquanto algumas pedem justamente a anulação da posse de Lula na Casa Civil, bem como a permissão para que Moro continue a conduzir as investigações sobre o petista, outras pedem exatamente o contrário.
Em uma dessas ações, advogados solicitam ao presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que seja transferida das mãos de Gilmar Mendes para Teori, uma vez que ele é relator da Lava Jato, a relatoria das ações ajuizadas por PSDB e PPS contra a posse de Lula – por ser liminar, a questão sobre o impedimento de posse será levada à decisão em plenário. Lewandowski pediu um parecer a Teori sobre o assunto e, em caso de decisão favorável a Lula, a deliberação de Gilmar Mendes será anulada.
Ruído de comunicação
Como este site mostrou na última quinta-feira (17), a escuta feita pela Polícia Federal que detectou um diálogo entre Lula e Dilma foi executada duas horas depois de o juiz Sérgio Moro ter ordenado a interrupção de interceptações envolvendo o petista. Essa determinação foi anexada ao processo judicial – investigação sobre a propriedade de um sítio usado por Lula em Atibaia (SP) – às 11h12 desta quarta-feira (16), com comunicação de “urgência, inclusive por telefone” no texto do despacho.
Em outro despacho, este às 11h44, uma auxiliar de Moro registra que informou o delegado responsável pelas interceptações a respeito da determinação de interrupção. “Certifico que intimei por telefone o delegado de Polícia Federal, Dr. Luciano Flores de Lima, a respeito da decisão proferida no evento 112”, diz trecho do documento, com referência numérica à decisão pausa nos grampos. Nesse documento, o juiz Moro esclarece que as interceptações não mais se faziam necessárias, uma vez que ações de busca e apreensão da 24ª da Operação Lava Jato já haviam sido executadas.
Moro admitiu a ocorrência de gravações fora do horário legalmente determinado – o que o governo tem apontado como ilegalidade nas ações ajuizadas no STF. Em novo despacho, o juiz citou o caso Watergate – que culminou com a renúncia do então presidente dos Estados Unidos, Richard Nixon, em 1974 – para justificar que o presidente da República não tem garantia absoluta da privacidade de suas ligações. “Ademais, nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte-americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido”, acrescentou.