Leia a íntegra da liminar concedida por Teori
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“Houve violação da Constituição em relação à competência da Suprema Corte. Houve violação à segurança nacional”, disse Teori. “Não há como conceber a publicação das conversas do modo como se operou”, argumentou. O relator da Lava Jato destacou que o argumento baseado no interesse público para justificar a divulgação das conversas não se sustenta.
Os demais ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello, referendaram a liminar apresentada por Teori. O ministro Gilmar Mendes não participou do julgamento porque está fora do país.
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardozo, se pronunciou na sessão em defesa da presidente Dilma Rousseff. Cardozo observou que no caso da divulgação – autorizada por Moro – dos grampos envolvendo diálogos entre a presidente e Lula representou uma ofensa à Constituição. “Foram divulgadas conversas que nada têm a ver com os ilícitos investigados”, criticou o advogado-geral da União. “Estaremos no mundo do ‘Big Brother’ de George Orwell? O que vimos neste caso, com as repercussões geradas, ao arrepio da lei é algo inteiramente inaceitável”, disse Cardozo.
A liminar referendada pelo Plenário do STF foi concedida por Teori no último dia 22, determinando que o processo dos grampos do ex-presidente envolvendo a presidente Dilma e outras autoridades com foro privilegiado fosse remetida à corte. Devido à importância do caso, a decisão de Teori foi submetida à deliberação em plenário.
O julgamento do mérito do processo, que definirá se Lula será investigado pelo STF ou por Moro, ainda não tem data marcada. Além disso, os ministros ainda têm que decidir sobre a nomeação do ex-presidente para a chefia da Casa Civil.