Rodolfo Torres
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), afirmou nesta terça-feira (23) que mandou arquivar a representação contra o deputado Fábio faria (PMN-RN) porque as regras anteriores não proibiam que um parlamentar cedesse sua cota de passagens aéreas a terceiros. (leia mais)
“O sistema jurídico anterior autorizava essa conduta. O novo não autoriza. Em face disso, não caberia condenar o deputado Fábio Faria”, argumentou Temer, que chegou a consultar dois juristas para embasar sua decisão.
No dia 14 de abril, o Congresso em Foco revelou que a Câmara pagou passagem para os atores Kayky Brito, Sthefany Brito e Samara Felippo participarem do carnaval fora de época na capital do Rio Grande do Norte. Os bilhetes saíram da cota de Fábio Faria, dono do camarote Athlética, um dos mais concorridos do Carnatal por reunir o maior número de celebridades.
O deputado ainda utilizou a cota parlamentar para pagar sete viagens para a apresentadora de TV Adriane Galisteu, e a mãe dela, Emma Galisteu, entre 2007 e 2008. Um dos trechos pagos com recursos da Câmara transportou Emma de Miami, nos Estados Unidos, a Guarulhos, em janeiro do ano passado. (leia mais)
A decisão de Temer também se aplica aos outros parlamentares que cederam suas cotas a terceiros. Contudo, Temer destacou que já existe uma comissão de sindicância para apurar a venda de passagens da cota de deputados, o que é um ilegal.
Em relação à possibilidade de o Ministério Público questionar a farra de passagens, Temer afirmou que cada parlamentar terá de se defender individualmente.
Opinião diferente
A posição de Temer encontra resistências no meio jurídico. O uso de passagens aéreas por terceiros ou em viagens que não tenham qualquer relação com o exercício do mandato era vedado pelo ato normativo que disciplinava o benefício, segundo entendimento do professor da PUC-SP Pedro Estevam Serrano, especialista em direito constitucional e público, e do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo.
Procurados pelo site durante a publicação da série sobre a farra das passagens, Serrano e Cosenzo foram taxativos ao dizer que o benefício é funcional, e não individual, e que não pode ser tratado como se fosse uma remuneração indireta para os parlamentares. Além do deputado, apenas assessores em serviço podem se valer da cota quando estiverem auxiliando o parlamentar no exercício do mandato.
O professor da PUC-SP lembra que no direito público a lógica é inversa à do direito privado. “O particular pode fazer tudo exceto o que a lei proíbe. No direito público, o que não está autorizado na lei é proibido”, definiu Serrano. O Ato 42, de 2000, não faz qualquer menção ao uso da passagem por terceiros.
Para o presidente da Conamp, os deputados mascaram a realidade ao dizer que podem fazer o que quiserem com a cota. “O parlamentar não é dono da passagem. Ele não pode fazer o que quiser com ela. O benefício existe apenas para auxiliá-lo no mandato”, afirmou Cosenzo.
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