A defesa do presidente Michel Temer pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a segunda denúncia contra o presidente e integrantes do PMDB seja devolvida à Procuradoria-Geral da República (PGR) sob o argumento de conter supostos crimes cometidos antes de Temer assumir a presidência.
De acordo com a Constituição, o presidente só pode ser investigado por atos ocorridos durante o exercício do cargo. No caso de fatos ocorridos entes do mandato, só podem ser apurados depois que ele deixar o posto.
“Entretanto, da leitura da peça vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase todos os supostos fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República são anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do Artigo 86, § 4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”, argumentou o advogado Antonio Claudio Mariz, representante de Temer.
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O advogado pede que a PGR “adeque a exordial no que tange ao Sr. Michel Temer, retirando do texto acusatório os supostos fatos delituosos estranhos ao exercício das suas funções presidenciais, nos precisos termos do artigo 86, § 4º, da Constituição Federal”.
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Caso o ministro atenda ao pedido, a denúncia volta à PGR, que estará, a partir de segunda-feira (18), sob o novo comando de Raquel Dodge, que sucederá o atual procurador-geral, Rodrigo Janot.
A segunda denúncia contra o presidente Michel Temer foi apresentada por Janot na última quinta-feira (14). Antes de enviar à Câmara, Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a validade das delações da JBS, que pode suspender do caso.
A decisão coincidiu com o desejo da defesa do presidente Temer, que havia protocolado no Supremo pedido para que o ministro suspendesse o envio até próxima quarta-feira (20), quando a Corte vai retomar o julgamento, iniciado nessa semana, que analisa a possibilidade de suspender a apresentação de denúncia contra o presidente da República, baseada nas provas obtidas por meio da delação dos executivos da J&F.
Nessa nova denúncia, Janot inclui Temer entre os membros do chamado “PMDB da Câmara”, enquadrando-os por organização criminosa. No caso de Temer, Janot também o acusa de obstrução à Justiça. No crime de organização criminosa também são acusados os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ambos presos por imposição da Operação Lava Jato; o ex-ministro Geddel Vieira Lima, amigo e aliado de Temer também preso; o deputado suplente Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), auxiliar próximo do presidente e conhecido como o “deputado da mala” de propina; e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria de Governo).
Segundo a denúncia, eles praticaram ações ilícitas em troca de propina por meio da utilização de diversos órgãos públicos e estatais, como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados. Michel Temer é acusado de ter atuado como líder da organização criminosa desde maio de 2016, quando assumiu interinamente a Presidência da República.
A denúncia é embasada em delações de executivos do Grupo JBS e também do doleiro Lúcio Bolonha Funaro, considerado operador do PMDB em esquemas de corrupção.
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