Cinco meses depois da aprovação final da reforma trabalhista, o presidente Michel Temer publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), uma medida provisória que promove alterações na nova legislação sobre as relações de trabalho, em vigência de fato desde sábado (11). Ao sugerir as mudanças ao Congresso por meio de MP (veja os pontos abaixo), Temer contraria o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que havia pedido ao governo um projeto de lei para mudar pontos contestados da lei, sancionada em 13 de julho. Já o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que tem a atribuição de receber – e o poder de devolver, como presidente também do Congresso – medidas provisórias, posicionou-se a favor da decisão do Palácio do Planalto.
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Temer se reuniu com Maia nesta terça-feira (14) e lhe disse que, à época das negociações com os senadores, teve que se comprometer com o envio de uma medida provisória ao Congresso, pois do contrário não teria conseguido aprovar a matéria em tempo hábil – repleto de polêmicas, o texto enfrentou resistência de parlamentares ligados à causa trabalhista e poderia ter retornado à análise da Câmara, atrapalhando os planos do governo. A partir de agora, avisou Maia, a questão passará a ser tratada por uma base aliada que pressiona por mais espaço no governo e diante do desembarque eminente do PSDB, que já entregou um ministério ontem (segunda, 13).
“Falei que ia continuar contra [a edição de uma MP], que estão errando muito. Que a Câmara não participou deste acordo e que isso enfraquece o Parlamento. Agora, ele [Temer] precisava decidir e decidiu isso. Vamos ver”, disse o presidente da Câmara à repórter Andréia Sadi (GloboNews), lamentando que o presidente não tenha enviado aos parlamentares um projeto de lei, que poderia ter tramitação mais facilitada em relação às MPs – que, por outro lado, têm vigência imediata a partir da data de publicação. “A gente resolveria em uma semana.”
Eunício pensa diferentemente. “É importante ser medida provisória. Primeiro: cumpre-se um acordo. Segundo, é que a lei trabalhista que entrou em vigor estava um pouco capenga, porque tinha um acordo e uma pendência. Como a medida provisória entra em vigor de imediato, então ela complementa aquilo que foi acordado e finalizado no Congresso em matéria de lei trabalhista”, acrescentou Eunício, garantindo que enviará a medida a Maia para que ela seja aprovada “o mais rapidamente possível”.
O senador falou também sobre a reação de Maia diante da notícia da MP. “Eu não participei da conversa [entre Temer e Maia]. O presidente conversou com Rodrigo Maia, que entendeu que havia um acordo em relação a essa questão, e que seria por medida provisória. Ele aquiesceu ao dizer que pautará a medida provisória”, afirmou o senador, referindo-se ao primeiro passo da tramitação da matéria, que tem início na Câmara.
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Mudança anunciada
As sugestões de alteração descritas na MP foram negociadas no Senado depois de intensa crítica oposicionista, em tumultuado processo de discussão que culminou em ocupação da Mesa Diretora por senadoras contrárias à reforma – parlamentares alegaram, entre outras queixas, que o projeto de lei desfigurava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Durante as discussões em comissões temáticas, seis pontos foram apresentados como promessa de veto por Temer, agora contemplados no texto publicado hoje no DOU (veja na relação abaixo).
Entre outros ditames, a medida estabelece que comissões representativas não mais substituirão sindicatos na atribuição de defender direitos e interesses da categoria em questão, assegurando-se o envolvimento dos grupos sindicais em negociações coletivas de trabalho – a lei em vigência permitia que, em corporações com mais de 200 empregados, um colegiado poderia ser eleito para representá-los na negociação de acordos.
A MP também estabelece quarentena de 18 meses para que um contrato por prazo indeterminado possa ser transformado em um de natureza intermitente. A medida garante ainda ao segurado da Previdência Social auxílio-doença a partir da data que marcar o início da incapacidade trabalhista. Já o salário-maternidade, outro benefício alterado com a nova legislação, passará a ser custeado diretamente pela Previdência Social.
O QUE PODE MUDAR COM A MEDIDA PROVISÓRIA:
1 – Gestante e lactante em ambiente insalubre
O texto sancionado por Temer prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Mas, com a MP, fica proibida a execução de atividades por mulheres gestante/lactante em ambiente com qualquer grau de insalubridade, mesmo diante de atestado médico.
2 – Trabalho intermitente
A MP pode regular os contratos do chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. A lei permite a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Agora, a medida sugere, por exemplo, um prazo de carência para demissão do trabalhador, que depois poderia ser recontratado. A MP também sugere que a remuneração por hora ou dia de trabalho nesse tipo de contrato seja equivalente, de maneira proporcional, com o salário mínimo.
3 – Acordo individual para a jornada 12 por 36
A medida provisória permite que sindicatos negociem com empregadores os temos da chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. A lei em vigência prevê que tais acordos fossem feitos pelo trabalhador individualmente, diretamente com os patrões, o que poderia tornar a relação trabalhista desigual.
4 – Contribuição previdenciária
O governo propõe a criação de uma espécie de recolhimento complementar proporcional aos meses em que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo.
5 – Dano moral
O valor da condenação imposta ao empregador por dano moral e ofensa à honra (assédios moral ou sexual, por exemplo) deve deixar de ser calculado de acordo com o salário do empregado ofendido. A questão, que consta da lei em vigor desde sábado (11), havia sido vista como uma forma de discriminação ao fixar punições segundo o nível remuneratório dos trabalhadores, no contexto em que quase metade dos brasileiros sobrevive com até um salário mínimo. O pagamento de indenização por dano moral pode chegar a 50 vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de R$ 5.531,31.
6 – Autônomos
A medida provisória prevê a negociação de regra para a situação dos trabalhadores autônomos. Esse ponto da matéria pretende proibir a cláusula de exclusividade, em que estaria configurado o vínculo empregatício e, consequentemente, a obrigação de observância (por parte dos empregadores) dos compromissos trabalhistas dele decorrentes.
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