O presidente Michel Temer enviou hoje (quinta, 8) à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, uma carta em que encaminha um parecer do jurista Ives Gandra da Silva Martins. O parecer do jurista discorre sobre dispositivo constitucional que impede responsabilização de ocupantes da Presidência a atos anteriores ao mandato. O parágrafo diz que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
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Na carta, Temer afirma que envia à Raquel uma cópia do parecer “por mero interesse acadêmico, tendo em vista o vício intelectual que me acompanha há muito tempo com vistas a discutir os grandes temas do Direito Constitucional”. Além da manifestação de Ives Gandra Martins, Temer também inclui posições anteriores de ministros do STF sobre o tema e um artigo do ministro da Justiça, Torquato Jardim.
A carta de Temer vem depois de ver seu nome incluído, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin, em inquérito da Lava Jato. O procedimento, que também inclui os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral), investiga suposto favorecimento da Odebrecht no período em que os ministros chefiaram a pasta da Secretaria da Aviação Civil, entre 2013 e 2015. Fachin atendeu pedido da PGR, que interpretou que Temer pode ser investigado, mas não pode ser denunciado enquanto estiver no cargo.
Na carta, Gandra defende que o presidente deve responder somente “por atos que guardem estrita relação com o exercício do mandato”. O advogado afirma que “não resta dúvidas” de que a “suposta prática de infrações ocorridas em 2014” são anteriores ao mandato de Michel Temer. Além disso, o advogado enfatiza que a Constituição faz distinção “nítida” entre infrações que têm relação com as funções da Presidência e aquelas que são “estranhas” ao cargo para impedir a ocorrência de “instabilidade política”.
Já a manifestação do ministro Torquato Jardim apresenta duas interpretações sobre o artigo constitucional e argumenta que a responsabilização se inicia pela apuração e a investigação. Torquato afirma ainda que o objetivo do impedimento constitucional de responsabilizar o presidente “é a manutenção da estabilidade institucional do país”.
Marun
O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, disse que a intenção de Temer não foi “pressionar” a procuradora, nem constrangê-la, mas que o presidente quis apenas “enriquecer o debate” sobre a Constituição.
“O professor Michel Temer, tendo recebido alguns pareceres, especialmente do jurista Ives Gandra, decidiu remeter à procuradora Raquel Dodge, numa atitude de absoluto respeito, para que ela tomasse conhecimento também do pensamento de outros operadores do Direito a respeito desse assunto. Entendemos como um viés até acadêmico do enriquecimento do debate. Entendo que a pessoa que não tem mais nada que aprender é porque já está perto do caixão”, disse Marun.
Com informações da Agência Brasil
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