Temer foi condenado em novembro de 2015 por ter feito doações acima do limite legal na campanha eleitoral de 2014. Na ocasião, Temer doou R$ 100 mil e, de acordo com a decisão, extrapolou o limite previsto na legislação para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto auferido no ano anterior ao da eleição — que foi de R$ 839,92 mil em 2013.
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A certidão, porém, não gera qualquer problema para que Temer exerça o cargo de presidente em exercício ou de vice-presidente, para o qual já foi eleito. Será um obstáculo apenas para uma futura candidatura caso queira concorrer nas próximas eleições.
Em entrevista ao Conjur, o advogado eleitoral que representa Temer no TSE, Gustavo Bonini Guedes, afirmou que considera a certidão do TRE “tecnicamente errada”. “Ele não foi condenado à inelegibilidade, ele foi condenado por doação acima do limite legal. A inelegibilidade pode ou não ser uma consequência dessa condenação, mas isso quem vai dizer é o juiz que analisar o pedido de registro de candidatura”, afirma.
Segundo o advogado, a condenação por doação acima do limite legal tem como pena apenas o pagamento de multa. “Não se pode condenar alguém à consequência da pena, só ao que está escrito”, disse ao portal.
Despacho
De acordo com a reportagem de Pedro Canário, a certidão publicada nessa quinta-feira é uma praxe do tribunal, definida em regra interna para se adequar à Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). De acordo com o despacho, toda vez que alguém é condenado em segundo grau pela Justiça Eleitoral, deve constar de seu cadastro eleitoral que ele é inelegível.
Segundo o Conjur, o documento traz a seguinte referência sobre Temer: “Certidão de que, nesta data, em cumprimento ao despacho normativo proferido pelo Presidente nos autos do Recurso Eleitoral 1901-88.2011.6.26.0000, foi transmitida mensagem eletrônica à 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, para o comando do ASE 540 – inelegibilidade no Sistema ELO em nome de Michel Miguel Elias Temer Lulia”.