Uma equipe de 23 técnicos e analistas da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendou, em relatório conclusivo, a rejeição da prestação de contas entregue pela campanha do presidente Lula, reeleito em outubro. O documento, encaminhado ao ministro Gerardo Grossi, responsável pela análise das contas do petista, aponta doações de fontes proibidas e gastos não identificados.
A aprovação das contas é pré-requisito para a diplomação de Lula, marcada para o próximo dia 14. Grossi abriu prazo de 72 horas para que o presidente se manifeste a respeito do parecer dos especialistas. Após esse período, o procurador-geral eleitoral, Antonio Fernando de Souza, terá dois dias para analisar os dados e decidir se pede a suspensão da candidatura.
O documento chama a atenção parar três doações da Carioca Christiani Nielsen Engenharia que somam R$ 1 milhão. A empresa, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), integra o consórcio que explora a rodovia Rio – Teresópolis. A legislação eleitoral veda o recebimento de doações por concessionárias de serviços públicos.
O parecer aponta ainda a falta de documentos para comprovar o uso de R$ 10,19 milhões, devido a falta de notas fiscais na prestação de contas. Os técnicos alegam que “as divergências são expressivas e caracterizam a omissão em documento de declaração que dele deveria constar”. Reforçam também que a o montante representa mais de 10% da receita do petista.
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Nota do PT
O PT informou que apresentará ainda hoje (5) uma nova prestação de contas ao TSE.
Leia a íntegra da nota do PT
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prestação de contas da campanha Lula 2006
O Comitê Financeiro da coligação “A Força do Povo” esclarece que o Parecer elaborado pela área técnico-contábil do TSE, quanto às prestações de contas relativas às eleições 2006, apontou divergências relacionadas às formalidades adotadas quanto ao lançamento de despesas e doações.
O Comitê informa que todas as divergências apontadas serão prontamente sanadas nas próximas horas, em prestação de contas retificadora, possibilidade expressamente admitida na legislação eleitoral.
Brasília, 5 de dezembro de 2006
José de Filippi Júnior
Tesoureiro da Campanha"
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