O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou hoje (4) o ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP) a restituir aos cofres públicos mais de R$ 19 milhões por fraudes nos recursos destinados à construção da BR-401/RR, na fronteira com a Guiana Francesa. Uma auditoria realizada pelo tribunal revelou que os recursos eram desviados para uma conta reservada para o pagamento de funcionários “fantasmas”.
No começo de junho, o Supremo Tribunal Federal abriu mais três ações penais contra o ex-governador, além das 17 processos em curso na corte suprema contra ele, que é o político que reponde a mais ações na Justiça – como revelou, com exclusividade, o Congresso em Foco no dia 5 daquele mês.
Em novembro de 2003, o ex-governador de Roraima foi preso, juntamente com outras 40 pessoas, acusado de comandar um esquema de fraude na folha de pagamento do estado. O grupo foi desarticulado pela Operação Praga do Egito, da Polícia Federal (PF), e desviou mais de R$ 230 milhões dos cofres públicos, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
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De acordo com o TCU, o ex-diretor-geral do extinto Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima (DER/RR) Carlos Eduardo Levischi também foi condenado pelo mesmos crimes – entre eles formação de quadrilha, peculato e improbidade administrativa –, no caso que ficou conhecido como “escândalo do gafanhoto”.
O esquema, segundo o TCU, consistia na transferência de recursos públicos federais para a conta supracitada, aberta em nome do DER/RR, e movimentada por membros de uma empresa privada. Em depoimento à PF, Levischi afirmou que os funcionários fantasmas eram “contratados” por autoridades do governo, com intermediação de Neudo Campos.
A auditoria do TCU constatou outras irregularidades cometidas por Levischi, com anuência do ex-governador, como “informações de uso de maquinário com indícios de falsificação, despesas realizadas sem medição do DNER, prestação de contas sem dados sobre o saldo de aplicação financeira e elementos inconsistentes e inidôneos”.
“Não há comprovação de que Neudo Campos tenha exercido devidamente seu dever de fiscalização”, destaca o relator do processo concluído no tribunal, ministro Augusto Sherman. Além da restituição aos cofres públicos, Neudo e Levischi terão de pagar, individualmente, multa de R$ 300 mil em, no máximo, 15 dias. (Fábio Góis)