A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara aprovou hoje requerimento determinando que o Tribunal de Contas da União (TCU) realize auditoria nos contratos do governo federal com a empresa Gautama assinados nos últimos sete anos.
O objetivo, explica o autor, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), é apurar se há outras irregularidades além das apuradas pela Polícia Federal na Operação Navalha. "O TCU já realiza pré-auditorias nos contratos, mas queremos um acompanhamento específico das obras da Gautama. O pedido formal da Câmara tem que ser cumprido pelo TCU", explicou o líder aos jornalistas.
Coruja disse que pediu uma auditoria para verificar inclusive contratos do governo Fernando Henrique Cardoso para despolitizar as investigações sobre a Gautama. "As notícias que temos são de que as obras eram superfaturadas. Eu incluí o governo anterior nas investigações para não sermos acusados de uma ação política, com foco apenas no governo atual". (Carol Ferrare)
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DEM apresenta medida de combate à corrupção
O Democratas (DEM) apresentou hoje (30) propostas do partido para combater a corrupção no país. Entre as propostas defendidas pela sigla estão: a extinção das emendas de bancadas; o rodízio de membros na Comissão Mista de Orçamento (CMO); o fim do segredo de justiça para os processos criminais e contra a Administração Pública em geral que envolvam parlamentares ou ministros; e a criação de um Sistema Nacional de Combate à Corrupção. (Rodolfo Torres)
Confira a íntegra das propostas contra a corrupção do DEM
"MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
1- Emendas de Bancada:
Problema
As emendas de bancada ensejam o aparecimento das conhecidas “rachadinhas” (distribuição dos recursos das emendas estaduais com vistas a satisfazer interesses individuais de parlamentares).
Solução
A extinção das emendas de bancadas concorrerá para diminuir a negociação política de recursos públicos entre integrantes de bancadas estaduais. Nesse sentido, a Resolução nº1 de 2006 (art. 47,II) já combate em parte a existência das “rachadinhas”, ao proibir a existência de emendas genéricas de bancadas. Deve-se ressaltar, no entanto, que o fim das emendas de bancada não evitará completamente a corrupção. Somente retirará o foco do Parlamento, visto que o maior volume de recursos de obras públicas não decorrem de emendas e sim da aplicação direta do Poder Executivo, onde de fato são negociados em grande volume os interesses de empreiteiras.
2 – Rodízio na CMO
Problema
A reiterada ocupação de vagas na CMO [Comissão Mista de Orçamento] pelos mesmos parlamentares por diversos anos tende a gerar a formação de grupos com interesses escusos, como também a consolidação de conluios para lesar o erário.
Solução
O rodízio de membros na CMO – com a obrigatoriedade de que parlamentares somente poderão ser membros da CMO uma vez durante seus mandatos – tenderá a diminuir a formação de grupos e evitar o enfraquecimento do viés de fiscalização da CMO.
Nesse sentido, a Resolução nº1 de 2006 (art. 7º, § 1º) já prevê o rodízio, proibindo a ocupação de vagas por de parlamentares que integraram a Comissão anterior.
Como sugestão adicional, propõe-se dar primazia a cada legislatura aos novos parlamentares, ou seja aqueles que não integraram a legislatura anterior deverão ter preferência na ocupação das vagas na CMO. Consegue-se, a partir da presença majoritária de parlamentares de primeiro mandato, a renovação mais efetiva dos membros da CMO.
3 – Foro privilegiado
Problema
O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de crimes comuns praticados por Parlamentares e Ministros configura-se privilégio desarrazoado e tem significado impunidade, vez que, até hoje, nenhuma dessas autoridades foi condenada naquela Corte.
Solução
Limitação do foro privilegiado: Ministros e Parlamentares que cometam crimes comuns serão julgados pela Justiça Federal de segundo grau (TRFs). As razões são basicamente duas: primeiro, o processo não deve iniciar-se em primeiro grau, vez que o julgamento ocorrerá na área de influência da autoridade; segundo, os membros dos TRFs não estão sujeitos à aprovação congressual.
4 – Segredo de justiça
Problema
O segredo de justiça, em processos criminais e contra a Administração Pública, quando praticados por Parlamentares ou Ministros, fere o princípio da transparência. Nessas hipóteses, a sociedade deve ter plena ciência da exata extensão dos delitos cometidos e, portanto, amplo acesso a todas as informações processuais, evitando-se assim os sucessivos vazamentos de informações precipitadas e, portanto, nem sempre fidedignas.
Solução
Fim do segredo de justiça para os processos criminais e contra a Administração Pública em geral que envolvam Parlamentares ou Ministros.
5 – Sistema Nacional de Combate à Corrupção
Problema
Apesar de caber ao Poder Legislativo a fiscalização e controle do patrimônio da União, não há um sistema ou órgão diretamente ligado ao legislativo que permita a prevenção e o efetivo combate à corrupção.
Atualmente, os órgãos que atuam no combate à corrupção são na sua maioria vinculados ao Poder Executivo. O principal problema é que esses órgãos fiscalizadores, não atuam em conjunto, não ocorre entre eles o compartilhamento de informações. Assim, os órgãos trabalham isoladamente, sem uma estrutura que permite que desde logo identificada uma atividade suspeita de corrupção possam dispor diretamente de todas as informações referentes ao caso nas mais diversas aéreas.
Solução
Sem deixar de reconhecer a necessidade de fortalecimento das instituições já existentes e atuantes na prevenção e combate à corrupção, entendemos que é preciso ir mais além, criando todo um Sistema Nacional de Combate à Corrupção, de caráter contínuo e que envolva, além dos órgãos e instituições governamentais, cruciais no momento inicial, também o apoio e inestimável parceria da sociedade civil, da mídia e do setor privado. Estes, por sua vez, são imprescindíveis no controle da corrupção, atuando principalmente na fase preventiva, impedindo ou reduzindo, desta forma, sua ocorrência.
O Sistema Nacional de Combate à Corrupção deverá ser integrado pelos mais diversos órgãos que podem atuar direta ou indiretamente no combate à corrupção, como a Polícia Federal e a Interpol, o Banco Central do Brasil, a Secretaria da Receita Federal – SRF, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, a Secretaria de Previdência Complementar – SPC, a Controladoria-Geral da União – CGU, a Advocacia-Geral da União – AGU e a Comissão de Ética Pública, entre outros, que deverão ter sua participação no Sistema e acesso às informações da Base de Dados de Atenção Qualificada- BDAQ paulatinamente definidos.
A Base de Dados de Atenção Qualificada – BDAQ, se constitui uma ferramenta básica deste Sistema, será informatizado com bancos de dados que abriguem informações provenientes das mais diversas fontes, as quais terão a obrigação legal de alimentá-los. Assim, a Receita Federal, por exemplo, fornecerá as informações fiscais em formatação previamente determinada; o Banco Central, de forma semelhante, com relação às informações bancárias, alimentadas por todo o Sistema Financeiro Nacional. De maneira idêntica proceder-se-á com todos os demais órgãos e entidades que detenham informações pertinentes, os quais serão paulatinamente instados, por via de lei, a fornecer e manter atualizadas as informações solicitadas.
Primeiramente, entendemos que o Tribunal de Contas da União – TCU, por sua independência e vocação, constitucionalmente definida como de fiscalização e controle das contas públicas, seja o órgão central do Sistema Nacional de Combate à Corrupção, responsável por seu planejamento, coordenação e monitoramento, propondo objetivos e metas e deflagrando ou orientando as ações necessárias para aperfeiçoamento e correções do sistema, visando à sua modernização e ao seu desenvolvimento sustentável. Neste sentido, também o TCU será o órgão administrador da Base de Dados de Atenção Qualificada – BDAQ, que identificando irregularidades solicitará a instalação de inquérito e representará ao MP.
Criado este Sistema informatizado, tem-se em mãos a ferramenta básica de prevenção e combate à corrupção, eliminando-se automaticamente a burocracia dos processos de troca de informações entre órgãos do governo e os conflitos de propriedade e responsabilidade pela informação. A normatização do sistema definirá, ato contínuo, o grau de acesso a ser concedido a cada órgão, aos níveis hierárquicos ali existentes e de acordo com a exigência de cada função.
Por todas essas razões, não se pode combater a corrupção de uma forma eficaz sem uma política que possibilite e privilegie o acesso às informações e a plena transparência em todas as relações que envolvem a administração publica, uma vez que todas as transações de interesse publico necessitam de medidas de controle, de forma a coibir a malversação e os desvios de recursos públicos".