“Há risco no decreto [2.745/98] da perda dos princípios licitatórios. Há também dificuldades do controle externo por causa dessa norma”, declarou Cavalcante. O decreto regula o regime diferenciado simplificado de contratações da Petrobras.
Cavalcante fez algumas críticas ao decreto, como a falta de limites em aditivos de obras ou serviços contratados. Na Lei de Licitações (8.666/93), por exemplo, há limitação de até 25% do valor do contrato.
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Na opinião de Marcelo Antônio Moscogliato, procurador Regional da República do Ministério Público Federal, é necessário “haver mecanismos seguros para respostas rápidas de repressão”, a fim de diminuir os problemas e desvios em contratos e licitações . “Se não tivermos esses mecanismos, vamos continuar pelo mesmo caminho”, destacou.
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