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O revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, após retornar do intervalo, disse ter se surpreendido com o “profundo e substancioso” voto de Marco Aurélio Mello. Ele ressaltou que, durante o julgamento do caso, “foram quebrados vários paradigmas”, como julgar uma ação penal com 38 réus. “Esse julgamento não tem precedentes”, disse. Para ele, desta forma, os ministros não estão obrigados a seguir a jurisprudência firmada pela corte, podendo tomar novas decisões dependendo do processo.
Na visão de Lewandowski, algumas penas foram exageradas. Em especial, do empresário Marcos Valério e seus sócios nas agências SMP&B e DNA Propaganda Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. As penas de Valério passaram dos 40 anos de prisão. Já Cristiano recebeu 25 anos, 11 anos e 20 dias e Hollerbach 29 anos, sete meses e 20 dias. Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como o chefe do núcleo político do mensalão, teve a punição de dez anos e dez meses.
“Fiquei impressionado com a releitura de Marco Aurélio para as penas de alguns réus. O alegado chefe do esquema tenha recebido uma pena corporal quase quatro vezes menor do que um dos operadores do esquema”, disse Lewandowski. Por isso, ele acabou acompanhando Marco Aurélio no voto. No fim, a posição dos dois foi vencida por sete votos a dois. Após a discussão, a sessão foi encerrada.
Críticas
A iniciativa de Marco Aurélio recebeu pesadas críticas do relator Joaquim Barbosa e dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Para Joaquim, a “proposta generosa” traria um problema para os juízes de primeira instância. Ele citou o caso de um integrante de quadrilha ser condenado por tráfico de drogas e as demais acusações serem consideras apenas agravantes. “[Se aprovar] os juízes das instâncias inferiores terão que aplicar [o critério] em situações as mais absurdas”, afirmou.
Já Gilmar Mendes disse que, desta forma, o STF dificultaria a aplicação da lei de lavagem de dinheiro. Para ele, se vencesse a tese, os réus seriam condenados pelos crimes antecedentes, mas não pelo branqueamento de capitais. “Praticou-se corrupção, peculato como antecedente, e temos a lavagem. Nós estamos levando não uma norma, mas uma lei. É extremamente interessante. Veja que nós levamos a uma interpretação à lei de lavagem e que desaparece”, afirmou.
Para Fux, as penas dos 25 condenados foram fixadas à “luz da razoabilidade”. Ele ressaltou que quem cometou mais crimes teve as maiores penas. Marcos Valério, com penas somadas chegando a 40 anos de prisão, foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. “As penas foram maiores para quem cometeu mais delitos, houve um mosaico de crimes completamente diferentes”, comentou.
Incoerência
No entanto, a maioria da corte não acompanhou os votos de Marco Aurélio e de Lewandowski. A primeira a se posicionar contra foi Rosa Weber. Apesar de ter como resultado a mesma posição de Joaquim, ela deu argumentos diferentes para isso. Na visão dela, assim como de Cármen Lúcia e de José Dias Toffoli, não é possível aplicar a continuidade delitiva em crimes diferentes. “Eles não podem ser considerados como crimes da mesma espécie”, disse.
Toffoli lembrou que, caso eles seguissem a posição divergente, eles estariam sendo “incoerentes e contraditórios”. Os três não aceitaram a acusação de formação de quadrilha aos réus do mensalão. Para eles, houve uma série de crimes ocorridos em coautoria, mas não havia a união deliberada que a lei exige para condenar por organização criminosa. Para Cármen Lúcia, a tese hoje defendida pelo STF pode ser revista no futuro.