Donadon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Ele foi acusado de fazer parte de um esquema que fraudou licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999. O peemedebista chegou a renunciar ao mandato um dia antes do julgamento para tentar escapar da condenação. O caso dele foi julgado hoje por causa da internação do ministro Celso de Mello por suspeita de pneumonia. Desta forma, o Supremo não conseguiu concluir o julgamento do mensalão.
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A defesa reclamava de omissões no acórdão. Citou uma série de problemas, como o tamanho das penas dadas a Donadon, maiores do que os coréus julgados em primeira instância, e o fato de ele ter sido julgado pelo STF mesmo após a renúncia. “Essas penas transitaram em julgado em relação aos coréus em situação mais grave”, disse o advogado Nabor Bulhões, responsável pela defesa de Donadon.
Segundo Bulhões, os coréus julgados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) tiveram penas menores que já transitaram em julgado nos dois crimes. Eles tiveram um total de seis anos de prisão, menos da metade dos 13 anos e quatro meses dados ao peemedebista. Para a relatora do caso, Cármen Lúcia, não há omissão da corte. “Não houve ofensa ao princípio da isonomia nem cerceamento de defesa”, disse.
Cármen Lúcia resaltou que não existem reparos a ser feitos no acórdão. Para ela, os recursos eram protelatórios, usados para evitar o trânsito em julgado e atrasar o cumprimento da pena. O tipo de recurso usado pela defesa foi o embargo de declaração, que existe para esclarecer uma possível obscuridade, omissão ou contradição e, em alguns casos, dúvida. Porém, levantaram uma série de questões que, na visão da relatora, já tinham sido analisadas no julgamento em 2010. “Os embargos declaratórios não se prestam a debater questões que foram debatidas de forma clara e precisa”, disse.
Ela foi acompanhada em unaminidade pelos outros integrantes da corte, incluindo o revisor da ação penal, José Dias Toffoli. Empossado no mês passado, o ministro Teori Zavascki ressaltou que “não há como fazer juízo no âmbito de embargos declatórios”. Já Marco Aurélio Mello disse que a decisão do STF não pode ficar vinculada a uma determinação da primeira instância. Ele, no entanto, foi o único a admitir a prescrição da pena de formação de quadrilha, reduzindo a pena de Donadon a 11 anos e um mês.
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Perda de mandato
Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa, o STF abre caminho para Natan Donadon ser o primeiro parlamentar condenado pela mais alta corte do país a perder o mandato por uma condenação transitada em julgado. No entanto, para a Câmara ser notificada e iniciar o processo, é preciso haver a publicação do acórdão da sessão de hoje. Além disso, o caso dele servirá como parâmetro para debater o método em que ele perderá o mandato.
Para deputados, somente a Câmara pode decretar a perda do mandato. O atual presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), disse em diversas oportunidades que deve prevalecer na Casa a aplicação do parágrafo segundo do artigo 55 da Constituição. O trecho da Carta Magna estabelece que a cassação será decidida pela Câmara, “por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.
Para a Câmara se posicionar, é preciso ser comunicada pelo STF. Depois, a Mesa Diretora se reúne e decide o que fazer. O processo é então enviado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por uma análise técnica do caso. Por fim, a cassação é submetida ao plenário. Para ser confirmado, é preciso pelo menos 257 votos. A votação é secreta.
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