Por unanimidade, a primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) rejeitar denúncia formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) por discriminação.
A denúncia da PGR se baseou em mensagens polêmicas publicadas por Feliciano no Twitter, em 2011, quando ele afirmou que “os africanos eram um povo amaldiçoado pelo patriarca bíblico Noé” e que “a podridão dos sentimentos dos homoafetivos leva ao ódio, ao crime, à rejeição”.
Os ministros entenderam que não há como “tipificar” a conduta como crime. Eles disseram considerar a manifestação do deputado reprovável, mas concluíram que não poderiam enquadrá-la em nenhuma lei existente.
Para a PGR, o parlamentar cometeu delito previsto na lei 7.716/ 89 (referente a crimes resultantes de preconceito de raça e cor), incitando discriminação dos homossexuais. No entanto, para o STF, a lei usada pela procuradoria para fazer a denúncia não contempla a “discriminação decorrente de opção sexual”.
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A defesa do parlamentar afirmou que ele se tornou “vítima de perseguição por uma simples interpretação teológica de trecho da Bíblia” e sustentou que ele não deveria ser processado em razão da liberdade de expressão. O STF arquivou o inquérito 3590.
Eliseu Padilha
A primeira turma também arquivou inquérito (3305) contra o deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS), acusado de integrar uma quadrilha formada para desviar recursos públicos destinados à compra de merenda escolar.
Os ministros rejeitaram a denúncia sob o argumento de que o peemedebista foi investigado no âmbito da Justiça comum mesmo depois de ter sido empossado deputado em 2007 e passado a ter foro privilegiado perante o STF. Para os ministros, houve usurpação da competência do Supremo.
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