Na decisão, Lewandowski disse que o percentual vale por cinco meses ou até a edição de uma nova lei complementar sobre o assunto pelo Congresso. O prazo passa a contar a partir do momento que as partes sejam notificadas. “Desde que não sobrevenha nova disciplina jurídica, sem prejuízo de eventuais compensações financeiras, entre os entes federados, a serem eventualmente definidas em lei complementar”, afirmou.
Lewandowski afirmou que, caso recusasse o pedido de liminar dos quatro estados, descumpriria a Constituição e causaria “grave desequilíbrio econômico para os Estados requerentes, com prejuízos irreparáveis à população”. “Ora, sabe-se que parte substantiva do orçamento de muitos Estados é composta pelas mencionadas verbas, podendo a cessação dos repasses (…), ensejar (…) a inaceitável paralização de serviços públicos essenciais”, disse.
Na decisão, o presidente em exercício do STF listou os projetos que tramitam no Congresso sobre o tema. Para ele, não houve omissão do Poder Legislativo em tentar legislar sobre o tema. “O Congresso Nacional está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao próprio pacto federativo brasileiro”, disse.
De acordo com o Tesouro Nacional, os estados que mais receberam recursos entre janeiro e dezembro de 2012 foram, pela ordem: Bahia (R$ 4,6 bilhões), Ceará (R$ 3,6 bilhões), Maranhão (R$ 3,5 bilhões), Pernambuco (R$ 3,4 bilhões) e Pará (R$ 3 bilhões). O Acre, que recebeu R$ 1,6 bilhão em 2012, o Amapá (R$ 1,6 bilhão), Rondônia (R$ 1,3 bilhão) e Roraima (R$ 1,2 bilhão) são os que mais dependem do dinheiro, visto que os repasses do fundo representam entre 60% e 70% dos orçamentos anuais.
Na segunda-feira (21), os governadores da Bahia, do Maranhão, de Minas Gerais e de Pernambuco entraram com uma ação no STF pedindo que as atuais regras do FPE sejam mantidas. Em 31 de dezembro, acabou o prazo dado pela mais alta corte do país ao Congresso para aprovar uma nova lei estabelecendo as normas para definir a transferência dos recursos.
Quatro estados pedem prorrogação do FPE no Supremo
Eles argumentam que, como o Congresso falhou em criar uma nova norma, a regra considerada inconstitucional deve ser mantida por enquanto. “Isso origina um estado de insegurança jurídica ainda mais grave do que aquele constatado no julgamento de 2010”, diz a ação, de acordo com o STF. Após a decisão de Lewandowski, a ADO será encaminhada para o relator original, o ministro José Dias Toffoli.
No ofício encaminhado na terça-feira (22) ao STF, o presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), rejeitou uma suposta omissão dos parlamentares em não aprovar novas regras para o FPE. Isso seria provado pela quantidade de projetos tramitando nas duas Casas. Na Câmara são 19. Já no Senado existem dez proposições em andamento. A não aprovação ocorreu, para o peemedebista, pela dificuldade do tema e pelos recessos brancos. Com o prazo, o Congresso ganha um tempo para aprovar um novo modelo.
Congresso rejeita omissão para aprovar o FPE
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