Mário Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou um pedido de liminar apresentado pelo ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz (PSL), que requeria a declaração de inconstitucionalidade da Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Ayres Britto, que é vice-presidente do Supremo, usou como argumento o fato de que o instrumento usado por Gratz – uma reclamação – não é o apropriado para discussão de constitucionalidade de uma lei. A decisão foi tomada no final da noite de ontem (5).
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O caso inicialmente tinha como relatora a ministra Carmen Lúcia. Com a chegada do recesso forense, acabou sendo distribuído para a vice-presidência do STF para conclusão do voto. Segundo Ayres Britto, a reclamação não pode ser usada para questionar se uma lei é válida ou não. “Se a ação direta de inconstitucionalidade visa a defender os comandos constitucionais, porque sai em defesa da integridade normativa da Constituição, a reclamação sai em defesa, não da Constituição, mas do guardião da Constituição”, afirmou o ministro em sua decisão.
O político capixaba entrou na corte na última quarta-feira (30) com a reclamação. Ele alegava que o texto sancionado em 4 de junho pelo presidente Lula é parcialmente inconstitucional. Para Gratz, nenhum candidato pode ser considerado inelegível antes do julgamento de uma ação condenatória. No pedido de liminar, o ex-deputado requeria tanto a suspensão de todas as consultas que envolvam a lei complementar no TSE quanto a garantia de que ele poderia participar das convenções partidárias e ter aceito o seu registro de candidatura.
Há duas semanas, Gratz também entrou no Supremo pedindo que fosse reconhecido o “direito líquido e certo” de participar das convenções partidárias e de ter seu registro de candidatura deferido. Os advogados dele solicitaram a suspensão do entendimento do TSE de que a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano e, ainda, que a corte envie ofício informando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) que não há nada que impeça a candidatura do capixaba. O ministro Dias Toffoli disse que a análise do caso não competia ao STF e remeteu a matéria para o TSE.
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