O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) proibir o Poder Executivo de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A decisão obriga o Executivo a liberar o saldo acumulado do Funpen. A questão foi decidida em uma ação na qual o Psol pediu que a Corte determine que o Executivo adote providências para melhorar as condições dos presídios.
O STF também decidiu que presos em flagrante deverão levados ao juiz em até 24 horas, nas chamadas audiências de custódia, implantadas em 17 estados pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Na oportunidade, o magistrado avalia a necessidade de manter o acusado preso. A medida tem objetivo de diminuir a superlotação das penitenciárias e garantir que o preso tenha acesso a um defensor. Com a decisão, as audiências deverão ser realizadas pelos tribunais de Justiça em todo o país no prazo de 90 dias.
O julgamento começou há duas semanas e foi definido com base nos principais fundamentos do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes disse que é preciso reduzir a “cultura do encarceramento” e estimular a aplicação de medidas alternativas, como meio de reduzir a superlotação. “Não temos, no âmbito do Judiciário, sequer a desculpa de que isso é culpa da administração, porque somos os administradores do sistema. Nós temos grande responsabilidade na mudança desse quadro de caos”, afirmou o ministro.
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Gilmar Mendes votou contra a obrigatoriedade de juízes justificarem os motivos pelos quais não aplicam medidas alternativas. O ministro ponderou que muitos juízes estaduais aplicam a prisão cautelar como regra porque não existem recursos para compra de tornozeleiras eletrônicas para monitorar os presos, por exemplo.
Decano da Corte, Celso de Mello citou o descaso dos Poderes Executivos da União e dos estados em garantir dignidade aos presos. Para o ministro, as condições degradantes dos presídios estimulam a reincidência dos detentos e transformam as penitenciárias em escolas do crime.
“O sistema prisional sofre uma punição que a própria Constituição da República proíbe e repudia, pois a omissão estatal, notadamente do poder da União e do Poder Executivo dos estados-membros, na adoção de providências que viabilizem a justa execução da pena, cria situações anômalas e lesivas à integridade de diretos fundamentais do condenado, culminando por subtrair do apenado o direito ao tratamento digno”, disse Mello.
PublicidadeA votação sobre a proibição do contingenciamento e as audiências de custódia foi por unanimidade. Além de Gilmar Mendes e Celso de Mello, votaram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente, Ricardo Lewandowski.