Mário Coelho
O recurso extraordinário apresentado pelo ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima quarta-feira (22). O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, enviou nesta quinta-feira (16) o pedido para inclusão na pauta de julgamentos da corte. A ação questiona diretamente o indeferimento do registro de candidatura de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
Este é o primeiro recurso extraordinário contestando decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). À tarde, Ayres Britto já havia adiantado sua disposição de colocar a matéria em votação na próxima semana. O recurso extraordinário é o primeiro item da pauta prevista para a próxima quarta-feira.
Candidato ao quinto mandato como chefe do Executivo local, Roriz foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) por conta da renúncia ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar. A renúncia é uma das novas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Roriz elenca quatro argumentos para tentar reverter a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que mais tarde foi confirmada pelo TSE. Primeiro, os advogados do ex-governador afirmam que a Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada nas eleições de outubro. Isso por conta do artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anualidade em leis eleitorais. No recurso, outro argumento usado é que a renúncia de Roriz ao mandato de senador, em 2007, configurou um “ato jurídico perfeito”, protegido pela Constituição Federal e, por isso, não pode ser causa de inelegibilidade.
Em outro ponto, argumenta que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência e também caracteriza um abuso do poder de legislar ao estipular um prazo de inelegibilidade que ofende o princípio constitucional da proporcionalidade. Por fim, sustenta que o indeferimento do seu registro de candidatura afronta o princípio do devido processo legal também previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Em julho de 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para o qual foi eleito em outubro de 2006 por conta de uma representação do Psol por quebra de decoro. A representação do Psol referia-se aos fatos investigados pela Operação Aquarela, que obteve gravações de ligações telefônicas em que Roriz aparecia discutindo a partilha de um cheque de R$ 2 milhões do empresário Nenê Constatino, dono da empresa Gol Linhas Aéreas. Na defesa, o então senador afirmou que a conversa era para fechar a compra de uma bezerra.
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