Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem julgar nesta quarta-feira (9) três ações pedindo a declaração de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Em jogo está a possibilidade de políticos com problemas na Justiça se candidatarem nas próximas eleições. A lei proíbe pessoas com condenações judiciais por órgãos colegiados disputarem um cargo eletivo. As ações, que tramitam em conjunto, foram apresentadas em abril e maio e possuem o mesmo relator, o ministro Luiz Fux. A sessão do STF está prevista para começar às 14h.
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A primeira ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi apresentada pelo PPS em 19 de abril. O partido quer que a mais alta corte do país reconheça como constitucional a Ficha Limpa para fatos de inelegibilidade ocorridos antes da aprovação da nova lei.
Depois, em 3 de maio, foi a vez do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrar com uma ADC. Para a entidade, existe um quadro de insegurança jurídica por conta dos diferentes entendimentos adotados pela corte suprema e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ação, a OAB afirma que a Lei da Ficha Limpa, quando estabelece novas hipóteses de inelegibilidade, não fere os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade.
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Além dos dois processos pedindo a declaração de constitucionalidade da lei, tramita no Supremo uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional.
O relator das três ações afirmou ontem que a probabilidade de adiamento do julgamento é pequena. O Supremo está com o quorum reduzido por conta da aposentadoria de Ellen Gracie. Com a demora para a presidenta Dilma Rousseff em indicar uma substituta – isso só ocorreu na segunda-feira -, existe o risco de um novo empate acontecer. No ano passado, o julgamento de um recurso extraordinário contra a Ficha Limpa, apresentado pelo candidato ao Senado Jader Barbalho (PMDB-PA), terminou em cinco a cinco.
PublicidadePor um critério de desempate, os ministros decidiram que as novas regras de inelegibilidade valeram para as eleições de 2010. Depois, com o quorum completo após a posse de Luiz Fux, o entendimento da corte foi modificado. A tese vencedora foi de que as novas regras de inelegibilidade devem respeitar o princípio da anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna prevê que leis que alterem o processo eleitoral só passam a valer a partir de um ano após a sua publicação.
Na oportunidade, foi justamente Fux que desempatou o julgamento. Ele afirmou que a Lei da Ficha Limpa é um dos “mais belos espetáculos democráticos com escopo de purificação do mundo político”. Apesar de entender que as novas regras de inelegibilidade, criadas por meio de um projeto de iniciativa popular com mais de 1,5 milhão de assinaturas, formam a lei do futuro, Fux sustentou que ela não poderia ser aplicada nas últimas eleições “em homenagem à Constituição brasileira”.
Fux derruba ficha limpa para eleições de 2010
Ellen Gracie, que se aposentou em agosto, votou pela aplicação da lei em 2010. Com ela, seguiram a linha de que as novas regras de inelegibilidade não alteravam o processo eleitoral os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Somaram-se a Fux os ministros José Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
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