Na última terça-feira (8), os deputados elegeram por 272 votos a 199 uma chapa alternativa para compor a comissão do impeachment, formada por parlamentares oposicionistas, em votação secreta. O tema tem provocado debates entre juristas. “Não vejo problema nenhum em ter duas chapas, sempre houve candidaturas avulsas na eleição da mesa da Câmara”, defende o professor de Direito Público da Universidade de Brasília, Mamede Said Filho.
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Quanto à adotação do sistema de votação secreto para eleição da comissão do impeachment, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) defende que o procedimento está de acordo com o regimento interno da Casa. Porém, especialistas discordam: “tudo que está relacionado ao impechment teria que ser em votação aberta”, afirma Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “É como o Janot coloca no parecer dele: as outras votações têm previsão específica de como elas devem ser e essa do impeachment por não ter essa previsão deveria ser uma votação aberta”, completa Joelson.
“Em princípio acho que tinha que ser voto aberto. Porque houve uma emenda constitucional em 2013 abolindo o voto secreto em processo de votação de cassação de parlamentar”, concorda o professor de Direito Público da Universidade de Brasília, Mamed Said. “O voto aberto é a regra, até em obediência ao princípio da publicidade”, completa.
O STF também decidirá na sessão de hoje se cabe ao Senado dar a palavra final sobre a continuidade ou não do processo de impeachment, mesmo após sua aprovação por 2/3 dos deputados. Na última sexta-feira (11), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e a própria Dilma Rousseff apresentaram pareceres ao Supremo contestando o rito de impeachment defendido por Cunha. O presidente da Câmara argumenta que, uma vez aprovado pelos deputados, o Senado deve receber e instaurar o processo automaticamente. Contudo, Dilma, Renan e Janot argumentam que mesmo após a aprovação da Câmara, cabe ao Senado decidir se dá continuidade ao processo ou não.
“Os dois poderes estão em igualdade, um não pode mais do que o outro. São fases distintas que o rito prevê”, comenta Joelson Dias, “se o Senado vai julgar o processo, então de repente pode dizer ‘olha, a Câmara não se atentou para esse e esse aspecto, por isso eu, que tenho a competência de julgar, condenar e até de afastar estou entendendo liminarmente que como a Câmara não fez bem o seu serviço lá, não era o caso se eu sequer receber essa denúncia’ e ponto final”, explica o advogado.
Publicidade“Eu penso que a Câmara aprovando por 2/3 se é procedente ou não a denúncia, automaticamente o processo é instaurado no Senado”, avalia Mamede. “É uma consequência lógica, até para que haja equilíbrio entre as duas Casas, porque a Câmara faz o chamado juízo de admissibilidade e o Senado instaura o processo propriamente dito e faz o julgamento. Creio que a consequência lógica do acatamento da denúncia é a instauração do processo. Se o Senado vai absolver a presidente do crime de responsabilidade é outra história, mas o processo tem que ser instaurado”, conclui o professor da UnB.
A decisão a ser tomada pelo STF também determinará o momento em que a presidente deverá ser afastada do cargo: se após a aprovação da Câmara, ou a partir da instauração do processo no Senado. Nesta terça-feira (15) líderes de partidos da oposição se reuniram com o ministro Fachin para defender defender os procedimentos adotados pela Câmara.