Mário Coelho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou uma ação cautelar apresentada pelo ex-senador Expedito Junior (PSDB-RO), candidato ao governo de Rondônia. Cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ano passado por compra de votos e abuso de poder econômico, o tucano pediu a concessão de uma liminar para acelerar o julgamento de um agravo de instrumento por parte do TSE. Por conta da condenação, Expedito foi barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
A defesa de Expedito Junior argumentou que quando o ex-senador teve seu mandato cassado, a lei previa a inelegibilidade de três anos. Com a sanção da Lei da Ficha Limpa, este período aumentou para oito anos. Por conta disso, na visão dos advogados do tucano, como o processo já transitou em julgado e as sanções já foram cumpridas, ele não poderia ficar mais tempo inelegível. O ministro Celso de Mello, no entanto, não chegou a analisar os argumentos, pois não adentrou o mérito da questão, uma vez que o pedido foi julgado prejudicado.
Celso de Mello explicou que, no caso, não há como analisar a ação cautelar sem a perspectiva de uma ação principal. Ou seja, o caso dele precisa estar no Supremo para o ex-senador poder apresentar esse tipo de instrumento jurídico (ação cautelar). “Sendo assim, e em face das razões expostas, nego seguimento à presente medida cautelar incidental, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de provimento liminar”, afirmou.
Segundo o Supremo, Celso de Mello arquivou outras duas ações, sem analisar o mérito, de candidatos barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Ele julgou prejudicada a ação cautelar (AC 2690) ajuizada no STF por Carlos Alberto Pereira (PDT), ex-prefeito de Lavras (MG), atual suplente de deputado estadual e candidato a deputado federal por Minas Gerais. A outra foi do candidato a deputado estadual em Minas Gerais Leonidio Henrique Corrêa Boucas (PMDB).
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