Por decisão do ministro Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu arquivar acusação criminal contra os senadores Telmário Mota (PDT-RR) e Ângela Portela (PT-RR). Os dois eram investigados por compra de votos, no segundo turno da campanha eleitoral do ano passado.
Barroso usou dois argumentos principais para optar pelo encerramento do Inquérito 4035, aberto para apurar o caso. Um deles foi o fato de o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ter apresentado pedido de arquivamento – que, “via de regra, deve ser acolhido”, destacou Barroso. O outro, de acordo com o ministro relator, é que “as provas até então colhidas não sugerem indícios de materialidade e autoria”.
O inquérito apurava se Telmário e Ângela Portela distribuíram dinheiro na comunidade indígena do Contão, em Pacaraima (RR), em favor da governadora eleita de Roraima, Suely Campos, como havia denunciado um fiscal da chapa adversária.
A Procuradoria-Geral da República – a quem compete denunciar parlamentares federais e outras autoridades com prerrogativa de terem seus crimes julgados apenas pelo STF – determinou a realização de várias diligências, incluindo a inquirição dos acusados e de testemunhas. Os autos retornaram com o relatório da Polícia Federal sugerindo o arquivamento da investigação.
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“O procedimento merecer ser arquivado. Não obstante as diligências encetadas, não foram carreados aos autos quaisquer elementos capazes de corroborar a notícia-crime”, concluiu o procurador-geral, Rodrigo Janot. “Ademais, Vadeilto Pereira de Campos, citado na notícia-crime como sendo a pessoa que teria presenciado a compra de votos, declarou, em sede policial, que ‘não presenciou e nem teve conhecimento de qualquer ato relacionado à compra de votos’”.
Restaram assim, de acordo com o procurador-geral, as declarações do autor da notícia-crime, que “devem ser tidas com certa reserva, pois se cuida de indivíduo ligado ao grupo político do candidato adversário, derrotado no segundo turno do certame eleitoral ao governo do estado de Roraima”.
Ação penal
Rodrigo Janot também apresentou alegações finais pedindo a absolvição de Telmário na Ação Penal 932, na qual ele é acusado de ter organizado rinhas de galo em uma fazenda no interior de Roraima, em 2005.