Além disso, os magistrados decidiram que o voto dessa escolha deverá ser aberto – diferentemente do que determinou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deu andamento ao processo de afastamento em 2 de dezembro. A proclamação do resultado será feita amanhã (sexta, 17), a partir de quando começam a valer, de fato, os efeitos da decisão.
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Veja o placar das quatro principais questões do julgamento, na tabela elaborada pela Agência Brasil:
As decisões contrariam o voto proferido ontem (16) pelo relator da ação movida pelo PCdoB (ADPF 378), Edson Fachin. “Ambas as formas satisfazem os critérios formativos da comissão. A vitória de uma ou de outra chapa não possui potencial de afronta direta à representatividade partidária de toda a base governista ou oposicionista”, ponderou o relator. Gilmar Mendes, Dias Toffoli e comungaram integralmente do mesmo entendimento de Fachin sobre a questão. O decano do STF, ministro Celso de Mello, concordou parcialmente: a seu ver, a chapa avulsa é válida, mas a votação deve ser aberta.
Por outro lado os ministros Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio argumentaram que a formação de chapa avulsa não é legítima. O ministro Barroso disse que o Regimento Interno da Câmara estabelece que a indicação de líderes partidários é o procedimento a ser adotado. “Não pode haver votação no plenário se é a indicação dos líderes”, afirmou Barroso, para quem “candidaturas avulsas são ilegítimas à luz da Constituição”.
Já sobre o sistema de votação adotado para eleição da comissão do impeachment – aberto ou fechado –, seis parlamentares foram favoráveis à votação secreta (Edson Fachin, Teori Zavascki, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello), mas foram vencidos pelo voto de seis ministros (Luis Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski).
“Não vejo inconstitucionalidade na escolha secreta daqueles que vão deliberar”, avaliou Zavascki. “Onde na Constituição diz que as votações eletivas na Câmara têm que ser abertas?”, questionou Dias Toffoli, acrescentando que esse tipo de decisão não caberia ao Supremo. “Isso não são matérias que têm base constitucional. É da cultura da Casa. Estamos interferindo em uma posição absolutamente interna corporis da Casa”, completou. “Estamos manipulando esse processo”, concordou Gilmar Mendes, acrescentando que “ninguém vai cessar o impeachment por interferência do Judiciário”. “Se não tiver base parlamentar não sobrevive”, sentenciou o ministro.
Já Luiz Fux argumentou que não faz sentido fazer uma votação fechada sendo que a votação final (no Plenário da Câmara) é aberta. “O cidadão brasileiro tem o direito de saber a posição de cada um de seus representantes”, concordou Barroso, afirmando também que Eduardo Cunha mudou a regra do sistema de votação (e definiu o voto secreto) quando previu que o resultado seria negativo. “O que eu acho é que não é possível que, no meio de uma votação, eu mude a regra do jogo sem submeter essa decisão a ninguém. Nesse caso é como se eu estivesse perdendo o jogo e levasse a bola para casa”, completou.
Papel do Senado
O STF também definiu o papel do Senado no rito do impeachment. Por 8 votos a 4, os ministros decidiram que o Senado não é obrigado a automaticamente dar andamento ao processo de deposição, caso este venha a ser aprovado por dois terços dos deputados (342 parlamentares).
Essa decisão também contrariou o voto do relator, que defendeu ontem o entendimento de que o Senado deveria necessariamente acatar uma possível decisão da Câmara em dar andamento ao processo de deposição da presidente Dilma, para só então promover uma sessão para dar a decisão final. “A Câmara julga a admissibilidade e o Senado processa e julga, tal como explicitam os artigos 51 e 52 da Constituição Federal”, disse Fachin. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes concordaram com o colega.
Por outro lado, Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio discordaram do relator. Os ministros defenderam a adoção do mesmo rito seguido no impeachment de Fernando Collor, em 1992. Na época, o Senado se pronunciou no momento em que recebeu o processo – e deu continuidade ao mesmo.
O argumento da autonomia do Senado para dar andamento ao impeachment também era endossado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot; pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL); e pela própria presidente Dilma Rousseff.
Quórum
Os ministros decidiram que a primeira votação do Senado – que definirá se a Casa irá acolher ou não o processo – deverá ser por maioria simples (metade mais um dos presentes em plenário). Somente a partir dessa votação é que a presidente, em caso de resultado desfavorável, será afastada por 180 dias. Já a decisão final sobre a condenação ou não de Dilma Rousseff deverá ser tomada por um quórum qualificado de dois terços (54 senadores).
Depois de pouco mais de cinco horas de julgamento, a sessão foi encerrada. O Plenário do STF estava mais vazio do que ontem, inclusive com menos parlamentares presentes à discussão. Deputados oposicionistas e da base do governo acompanharam o julgamento, entre eles Henrique Fontana (PT-RS), Wadih Damous (PT-RJ), Alessandro Molon (Rede-RJ) e Bruno Araújo (PSDB-PE).
STF decide que Senado pode barrar instauração do impeachment