O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, nesta quinta-feira (8), a deputada federal Aline Corrêa (PP-SP), acusada pelo Ministério Público de apropriação indébita previdenciária. De acordo com a denúncia, aceita em 2004 pela Justiça Federal de Piracicaba (SP), a deputada e Herick da Silva teriam deixado de recolher, no prazo legal, as quantias que tinham o dever de descontar do salário dos empregados da empresa que administravam, a Caminhoneiro Veículos Ltda..
Nas alegações finais, o próprio Ministério Público pediu a absolvição dos acusados sob o argumento de não há elementos para comprovar que eles realmente atuavam na administração da empresa – tese da defesa de ambos. Relator da ação, o ministro Gilmar Mendes seguiu a posição da Procuradoria-Geral da República. Também por unanimidade, a corte absolveu Herick da Silva. A ação 689 tramitava no STF desde 2012.
Deixe um comentário