Mário Coelho
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveram nesta quinta-feira (7) o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado José Genoino (PT-SP) da acusação do crime de gestão fraudulenta. Eles respondiam a uma ação penal por conta de empréstimos feitos pelo banco BMG ao PT, que fizeram parte do escândalo do mensalão.
Eles foram absolvidos após julgamento de um habeas corpus impetrado por Delúbio. O ministro relator, Marco Aurélio Mello, afirmou que o trio não poderia responder por gestão fraudulenta. De acordo com a Lei 7.492/86, que regulamenta o tema, apenas podem responder por esse crime o controlador e os administradores – diretores e gerentes, de instituições financeiras. O ministro informou que, mesmo quando a lei fala em coautoria, no parágrafo segundo do mesmo artigo, pressupõe logicamente o enquadramento do agente em previsão legal (controlador e administradores).
Na decisão, Marco Aurélio concedeu um habeas corpus em parte. Delúbio, Genoino e Marcos Valério, junto com Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, também respondem por falsidade ideológica. O ministro manteve o processo contra o grupo neste caso.
Segundo o STF, os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie discordaram do relator. Para Lewandowski, a acusação sobre se houve ou não a gestão fraudulenta não poderia ser examinada por meio de habeas corpus, o que invalidaria a decisão do Supremo. De acordo com ele, a extinção de ação penal por meio de HC só é permitida, conforme a jurisprudência da Corte, se o fato apontado não for crime, se estiver caracterizada a extinção da punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte.
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